Peças De Direito Administrativo - OAB 2ª Fase
Ensaios: Peças De Direito Administrativo - OAB 2ª Fase. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jdsnery • 21/9/2014 • 9.438 Palavras (38 Páginas) • 585 Visualizações
QUESTÕES PRÁTICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO – PEÇAS PROFISSIONAIS
Questão 1 – AÇÃO ORDINÁRIA (INDENIZAÇÃO)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA ..., NO ESTADO Z
(10 linhas)
Fúcio ..., nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº ... e CPF nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., vem, por meio de seu advogado infrafirmado, com procuração anexa e endereço profissional à Rua ..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, propor AÇÃO INDENIZATÓRIA em face do Estado Z, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ ..., com sede na Rua ..., pelos fatos e fundamentos a seguir.
DO CABIMENTO
É cabível a propositura da presente ação com fulcro no artigo 282 e seguintes do CPC, por se tratar de ação de indenização por danos materiais.
DOS FATOS
O Autor teve seu caro licitamente apreendido pelo órgão de trânsito do Estado Réu, em virtude de ter desrespeitado as normas de trânsito.
Ocorre que, na noite e que seu caro passou no pátio do órgão, ladrões invadiram o recinto e quebraram o vidro do automóvel, furtando o aparelho de som que estava no veículo.
Nesse sentido, o Autor requereu administrativamente a indenização pelos danos causados e, no curso do processo administrativo instaurado para se verificar se houve responsabilidade dos seguranças pelo ato criminoso, verificou-se que não houve haja vista o furto ter ocorrido o horário de troca de posto.
Dessa forma, fundamentada na alegação de responsabilidade subjetiva do Estado por atos omissivos, o Réu negou o pedido administrativo de indenização requerido pelo Autor.
DO MÉRITO
O artigo 37, §6º da CF estabelece que o ente público responde pelos danos causados por atos de seus agentes. Vejamos.
“Art. 37,§6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos caso de dolo ou culpa;”
No mesmo sentido, o artigo 43 do CC também dispõe acerca da responsabilidade das pessoas de direito público.
Ademais, é cediço que, em casos de custódia estatal sobre coisas ou pessoas, os danos que decorram da situação ensejam responsabilidade objetiva da entidade.
Com efeito, trata-se da aplicação da teoria do Risco Suscitado que justifica a responsabilidade objetiva do Estado, e não, a responsabilidade subjetiva apontada pelo Réu no processo administrativo.
Na situação em epígrafe, o dano ocorreu em momento no qual a coisa estava sob a custódia do ente público, em virtude de apreensão efetivada previamente. Dessa forma esta configurada a responsabilidade objetiva do Estado e o dever de indenizar, nos moldes do artigo 944 do CC.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer:
1) A citação do Réu, na pessoa do Procurador Geral do Estado para, querendo, contestar o feito;
2) A procedência do pedido com a condenação do Estado ao pagamento de indenização pelos danos materiais sofridos pelo Autor;
3) A produção de todos os meios de prova admitidos em direito e necessários à solução da causa, inclusive a juntada dos documentos anexos;
4) A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Dá-se a causa o valor de R$...
Nestes termos, pede deferimento.
Local, data.
Advogado
OAB nº...
Questão 19 – AÇÃO ORDINÁRIA COM TUTELA ANTECIPADA (SUSPENSÃO E ANULAÇÃO DE ATO)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA ..., NO ESTADO ...
(10 linhas)
Lavajato, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ ..., com sede na Rua ..., vem, por seu advogado infrafirmado, com procuração anexa e endereço profissional na Rua ..., onde serão encaminhados as intimações do feito, propor AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face do Estado ..., pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ ..., com sede na Rua ..., pelos fatos e fundamentos a seguir.
DO CABIMENTO
É cabível a propositura da presente ação com fulcro no artigo 273 e 282 do CPC, por se tratar de pleito anulatório de ato administrativo.
DOS FATOS
O estabelecimento do Autor foi interditado por ato do Diretor do órgão de fiscalização ambiental do Estado Réu, sob o fundamento de que estaria ultrapassando o limite máximo de ruídos permitido por lei para o exercício da atividade.
A autoridade administrativa afirmou ainda que o referido limite tem previsão em lei e que, além da interdição, há possibilidade aplicação de outras sanções, tais como: advertência e a possibilidade de concessão e prazo para o adequado tratamento acústico pelo responsável pelo estabelecimento.
Ocorre que, diante desta situação, o Autor restou inconformado por não ter tido a oportunidade de participar do ato de medição sonora, realizado em local diverso de onde se situa o estabelecimento.
Bem como, por não ter tido a oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa.
Ainda, informa que as atividades do mesmo vem sendo desenvolvida há mais de 15 anos no mesmo local, sem jamais ter sofrido nenhuma sanção.
Ressalta ainda o Autor a necessidade de realização de perícia que irá demonstrar que o ato de interdição foi ilícito.
DA TUTELA ANTECIPADA
O artigo 273 do CPC define como requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável.
O fundado receio de dano irreparável
...