Plano De Aula 4: DIREITO DO TRABALHO I
Trabalho Universitário: Plano De Aula 4: DIREITO DO TRABALHO I. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 4/9/2013 • 365 Palavras (2 Páginas) • 612 Visualizações
Plano de Aula: DIREITO DO TRABALHO I
DIREITO DO TRABALHO I
Título
DIREITO DO TRABALHO I
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
4
Tema
Sujeito da relação de emprego - O empregador
Objetivos
Ao final da aula o aluno deverá se capaz de:
- Diferenciar os sujeitos da relação de emprego.
- Identificar o papel do empregador na dita relação.
- Reconhecer responsabilidades do empregador na relação de emprego, bem como as modificações que possam ser realizadas ao longo do contrato.
Estrutura do Conteúdo
Sujeito do contrato - Empregador
. Empregador, a empresa e o estabelecimento: conceito e distinções.
. Poderes do empregador: de comando, regulamentar, disciplinar e de fiscalização. Limites aos poderes.
. Grupo econômico.
. Consórcio de empregadores.
. Solidariedade e subsidiariedade.
. Sucessão de trabalhista: fundamentos, modalidades, requisitos, efeitos.
Aplicação Prática Teórica
CASO CONCRETO:
1- A empresa Veronick S/A, em processo falimentar, teve seus bens alienados a empresa Belonig S/A. No entanto a Veronick S/A, antes da alienação de seus ativos, figurava no polo passivo de inúmeras ações trabalhistas em todo território nacional. Há uma dúvida acerca da responsabilidade da sucessora Belonig S/A nos passivos da empresa Veronick S/A. Analisando a situação concreta apresentada em função do instituto da sucessão trabalhista e com base na legislação vigente, esclareça se há ou não responsabilidade da sucessora?
MÚLTIPLA ESCOLHA;
1- (FCC) Considerando-se que ocorreu fusão da empresa A com a empresa B formando-se a empresa AB e que a empresa C foi adquirida pela empresa D, os empregados:
a) apenas da empresa D preservam com os novos empregadores os antigos contratos de trabalho, com todos os seus efeitos passados, presentes e futuros.
b) apenas da empresa AB preservam com os novos empregadores os antigos contratos de trabalho, com todos os seus efeitos passados, presentes e futuros.
c) da empresa AB e da empresa D preservam com os novos empregadores os antigos contratos de trabalho, com todos os seus efeitos passados, presentes e futuros.
d) da empresa AB e da empresa D não preservam com os novos empregadores os antigos contratos de trabalho, devendo ser elaborados novos contratos, dispensada a experiência.
e) apenas da empresa D preservam com os novos empregadores os antigos contratos de trabalho, exclusivamente para efeitos presentes e futuros.
...