Poder Legislativo
Trabalho Escolar: Poder Legislativo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: barbaracubas • 8/4/2014 • 739 Palavras (3 Páginas) • 347 Visualizações
Poder Legislativo Federal: bicameral, CD + SF
Estadual: unicameral. Assembleia Legisl cm deputados estaduais represntando o povo do Estad
Distrital: Unicam. Câmara Legislativa cm Deputados Distritais q rep. O povo do DF
Municipal:Unicam. Câmara Municipal com Vereadores q representam o povo do município.
Territ. Federal: Câmara Territorial composto por 4 Deputados Federais!
CAMARA DOS DEPUTADOS
eleições: eleitos pelo povo seguindo processo proporcional. Entre 8 e 70
o mandato corresponde a legislatura. 4 anos.
Competencia Privativa: previstas no art51 e não dependem de sanção presidencial. Materializa por meio de resoluções
SENADO FEDERAL:
Não tem dos territórios.
eleição: eleitos pelo povo segundo o principio majoritário – não é proporcional, é qm conseguir mais votos. Número fixo de 3 senadores. 2 suplentes cada.
Mandato de oito anos, ou seja, duas legislaturas.
Renovação de 4 em 4 anos, na proporção de 1/3 e 2/3.
Competência privativa: art52. Formaliza por meio de resolução. Independe de sanção presidencial
SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
2 de fev a 17 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro...
ou seja...a legislatura tem 4 sessões ordinárias
*Sessão preparatória dia 1 de fevereiro do primeiro ano da legislatura- posse dos membros, eleição para as mesas...e essa é reunião ordinariamente...
SESSÃO LEGISL. EXTRAORDINÁRIA
18 a 31 de julho e 23 de dezembro a 1 de fevereiro. – recesso parlamentar.
mas tem uma Comissão Representativa do Congresso Nacional no recesso.
A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação da ALDO.
Só deliberará sobre a matéria a qual foi convocado
REUNIÃO EM SESSÃO CONJUNTA 57 §3
COMISSÕES PARLAMENTARES- para estudar e examinar as proposições legislativas e apresentar pareceres
Podem ser permanentes e temporárias- depende do RI (sério, tem uma listinha lá)
As comissões temáticas estabelecem-se em razão e são permanentes!
Comissão especial ou temporária: para apreciar uma matéria específica, extinguindo-se cm o término da legislatura ou cumprida a finalidade para a ql foram criadas
**CPI – 58 §3º.
São comissões temporárias destinadas a investigar fato certo e determinado
fiscalização e controle da Administração típica do Legislativo!
Serão criadas em conjunto ou separadamente mediante requerimento de 1/3 de seus membros
3 requisitos para sua criação: requerimento desse 1/3 subscrito
Indicação do fato determinado a ser apurado na investigação parlamentar(relevante para o interesse público e ordem constitucional...não pode razão particular)
Indicação de prazo certo para o desenv dos trabalhos
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pode ter CPI na cd e sf!
prazo certo, é temporária. Se extingue por: conclusão, término do prazo ou da sessão legislativa. Mas pode prorrogar...só não pode ultrapassar o período da legislatura em q foi criada
poderes: a cpi tm poderes próprios das autoridades judiciais, além de outros
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