Poder legislativo
Tese: Poder legislativo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: narigas • 24/11/2013 • Tese • 360 Palavras (2 Páginas) • 181 Visualizações
Competência Legislativa pag. 02
Limitações do Poder de Tributar pag. 05
Normas Gerais do Direito Tributário pag. 07
4. Competência Tributária pag. 08
5. Sistema Tributário Nacional pag. 10
6. Princípios Gerais Tributários pag. 12
7. Código Tributário Nacional pag. 13
8. Tributos pag. 27
9. Legislação Tributária pag. 32
10. Vigência da Legislação Tributária pag. 35
11. Obrigação Tributária Principal e Acessória pag. 38
12. Responsabilidade Tributária pag. 40
13. Crédito Tributário pag. 44
14. Isenção e Anistia pag. 53
15. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário pag. 54
16. Administração Tributária pag. 54
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RESUMÃO - DIREITO TRIBUTÁRIO
1. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
A competência para legislar sobre o direito tributário, financeiro e sobre orçamento é concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I e II, da CF), embora algumas leis orgânicas municipais abordem a matéria.
Cabe à União legislar sobre normas gerais, mas o Estado mantém competência suplementar.
Se não houver lei federal, o Estado fica com a competência legislativa plena. Mas, sobrevindo a lei federal, somente serão válidas as disposições estaduais que não contrariem as federais recém editadas.
Soberania qualidade invulgar e exclusiva concedida pela sociedade ao Estado, para que ele atinja seus objetivos
Atividade Financeira além das atividades políticas, sociais, econômicas, administrativas, educacionais, policiais, etc, o Estado exerce uma atividade financeira visa à obtenção, a administração e o emprego de meios patrimoniais. A atividade financeira se desenvolve em 3 campos:
receita obtenção de recursos patrimoniais;
despesa emprego de recursos patrimoniais;
gestão administração e conservação do patrimônio público;
Exercício da atividade financeira para exercer a sua atividade financeira, por meio de seus órgãos administrativos, sob estrita legalidade e, também, com o intuito de obrigar legalmente os cidadãos a se sujeitarem às suas exigências (pagar tributos), o Estado lança mão do DIREITO TRIBUTÁRIO.
DIREITO TRIBUTÁRIO Dividido entre Direito Público (Externo e Interno) e Direito Privado. É adstrito ao campo da receita pública
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