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Pratica Juridica 1

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Por:   •  8/4/2014  •  422 Palavras (2 Páginas)  •  256 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUIZA DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CANOAS/RS.

Processo número: 12345678.

WILL FERNANDES, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, por seu advogado, nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público, não se conformando, “data vênia”, com a respeitável sentença condenatória, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro no artigo 593, I, do Código de Processo Penal.

Destarte, requer seja recebida e processada a presente apelação, e, posteriormente, encaminhada ao Egrégio Tribunal de Justiça.

Termos em que,

Pede deferimento.

CANOAS, 18 de julho de 2011.

Advogado,

OAB/____ n. ____.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL ....

EGRÉGIA TURMA

Razões de Apelação

Apelante: WILL FERNANDES.

Apelado: Ministério Público.

Processo n.:12345678

Egrégio Tribunal de Justiça,

Colenda Câmara,

Douta Procuradoria de Justiça,

Em que pese o ilibado saber jurídico da Meritíssima Juiza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de CANOAS/RS, a respeitável sentença penal condenatória não merece prosperar pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I. Dos Fatos

Segundo a denúncia, no dia 18 de setembro de 2010, o apelante teria sido detido, em sua residência, em posse de armas de fogo de baixo calibre, colete balístico, dentre outros equipamentos, e na mesma ocasião, os policiais encontraram uma pequena quantidade de cannabis sativa.

Encerrada a instrução, a Meritíssima Juíza da 4ª Vara Criminal da Comarca de CANOAS/RS condenou o apelante à pena de 03 (três) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e à pena pecuniária de 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo nacional, por ter cometido o delito tipificado no artigo 16, § único, IV, da Lei nº 10.826/03.

II. Do Direito

Entretanto, a respeitável peça acusatória não merece prosperar, pois não está correspondendo a realidade dos fatos.

Isso porque, de acordo com o artigo 181, II, do Código Penal, é isento de pena quem comete o crime de furto em prejuízo de “ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural”.

No caso em debate, temos, indubitavelmente, a ocorrência da causa de isenção de pena do artigo 181, II, do Código Penal, pois réu e vítima são, respectivamente, filho e pai.

Ademais, vale

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