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Pratica Penal

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Por:   •  19/9/2014  •  635 Palavras (3 Páginas)  •  190 Visualizações

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Aula 04

Peça: Resposta Escrita à Acusação

É uma peça utilizada depois da citação do acusado. Após a decisão que

recebeu provisoriamente a ação penal, o juiz abre prazo de 10 (dez) dias para o

advogado apresentar a defesa, podendo nela alegar tudo o que entenda necessário

em teses preliminares e de mérito, devendo arrolar as testemunhas, sob pena de

preclusão.

Recebe a denominação, por alguns autores, de Defesa Preliminar ou Resposta

Preliminar.

Para identificar a peça:

Há processo? SIM

Não há sentença;

Não há trânsito em julgado.

DICA: houve CITAÇÃO do acusado.

Compõe-se de uma única peça, onde poderá ser tratada tese preliminar

(pressupostos processuais, condições para o exercício da ação penal, inépcia, falta de

justa causa para o exercício da ação penal, nulidades, causas extintivas da

punibilidade, etc) e de mérito (excludentes de ilicitude, culpabilidade, salvo

inimputabilidade, tipicidade etc), além de arrolar testemunhas (8 – rito ordinário; 5 - rito

sumário), sob pena de preclusão.

Petição única composta de Fatos (narrar os fatos descritos no problema),

Direito (teses preliminares e de mérito) e Pedido.

DICA: nunca deixa de identificar a separação da peça em fatos, direito e pedido, pois

quanto mais organizada a peça estiver, melhor para o examinando que não esquecerá

OAB 2 Fase Penal – Apostila 2013.1

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elementos importantes e melhor para o examinador no momento de identificar os

pontos para correção!

A peça deve ser endereçada exclusivamente à primeira instância (juiz de direito

ou juiz federal competente de uma Vara Criminal ou Vara do Júri), ou seja, dirigida ao

juiz da vara onde tramita o processo (juiz onde houve a distribuição da ação penal).

A competência da Justiça Federal se encontra no artigo 109 da Constituição

Federal. Insta ressaltar que no Jecrim não há Resposta Escrita à Acusação.

A Resposta Escrita à Acusação está fundamentada no artigo 396/396-A do

Código de Processo Penal, ou na Legislação Especial, ou, em sendo o procedimento

da primeira fase do júri, no art. 406 do CPP.

Necessariamente deve ser apresentada dentro de 10 (dez) dias após a citação

do acusado, e cabe nos três ritos. A contagem do prazo deve ser feita a partir do dia

útil seguinte após a citação, conforme Súmula 710 do STF e artigo 798, § 1º do CPP e

termina sempre em dia útil.

Contudo, caso a citação tenha sido realizada por edital, o prazo começará a

fluir a partir de seu comparecimento ao processo.

Após a apresentação pela defesa da Resposta Escrita à Acusação, os autos

serão conclusos ao juiz, que poderá absolver sumariamente o acusado

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