Pratica Penal
Artigos Científicos: Pratica Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: amandarossigalli • 19/9/2014 • 635 Palavras (3 Páginas) • 190 Visualizações
Aula 04
Peça: Resposta Escrita à Acusação
É uma peça utilizada depois da citação do acusado. Após a decisão que
recebeu provisoriamente a ação penal, o juiz abre prazo de 10 (dez) dias para o
advogado apresentar a defesa, podendo nela alegar tudo o que entenda necessário
em teses preliminares e de mérito, devendo arrolar as testemunhas, sob pena de
preclusão.
Recebe a denominação, por alguns autores, de Defesa Preliminar ou Resposta
Preliminar.
Para identificar a peça:
Há processo? SIM
Não há sentença;
Não há trânsito em julgado.
DICA: houve CITAÇÃO do acusado.
Compõe-se de uma única peça, onde poderá ser tratada tese preliminar
(pressupostos processuais, condições para o exercício da ação penal, inépcia, falta de
justa causa para o exercício da ação penal, nulidades, causas extintivas da
punibilidade, etc) e de mérito (excludentes de ilicitude, culpabilidade, salvo
inimputabilidade, tipicidade etc), além de arrolar testemunhas (8 – rito ordinário; 5 - rito
sumário), sob pena de preclusão.
Petição única composta de Fatos (narrar os fatos descritos no problema),
Direito (teses preliminares e de mérito) e Pedido.
DICA: nunca deixa de identificar a separação da peça em fatos, direito e pedido, pois
quanto mais organizada a peça estiver, melhor para o examinando que não esquecerá
OAB 2 Fase Penal – Apostila 2013.1
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elementos importantes e melhor para o examinador no momento de identificar os
pontos para correção!
A peça deve ser endereçada exclusivamente à primeira instância (juiz de direito
ou juiz federal competente de uma Vara Criminal ou Vara do Júri), ou seja, dirigida ao
juiz da vara onde tramita o processo (juiz onde houve a distribuição da ação penal).
A competência da Justiça Federal se encontra no artigo 109 da Constituição
Federal. Insta ressaltar que no Jecrim não há Resposta Escrita à Acusação.
A Resposta Escrita à Acusação está fundamentada no artigo 396/396-A do
Código de Processo Penal, ou na Legislação Especial, ou, em sendo o procedimento
da primeira fase do júri, no art. 406 do CPP.
Necessariamente deve ser apresentada dentro de 10 (dez) dias após a citação
do acusado, e cabe nos três ritos. A contagem do prazo deve ser feita a partir do dia
útil seguinte após a citação, conforme Súmula 710 do STF e artigo 798, § 1º do CPP e
termina sempre em dia útil.
Contudo, caso a citação tenha sido realizada por edital, o prazo começará a
fluir a partir de seu comparecimento ao processo.
Após a apresentação pela defesa da Resposta Escrita à Acusação, os autos
serão conclusos ao juiz, que poderá absolver sumariamente o acusado
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