Principios De Direito Penal
Artigo: Principios De Direito Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mahe • 22/9/2014 • 386 Palavras (2 Páginas) • 196 Visualizações
Direito Penal
Aluna: Marcelle medeiros
Professor: Jorge viana doria
Campus: Queimados
CASO CONCRETO AULA 9
- Logo após que sua sogra veio mora na própria casa onde Beto e sua esposa residia, não aguentando o convívio com ela decidi por um fim na própria sogra, tendo um conversa com seu
compadre e sugerido a usar veneno como meio, gostando da ideia logo providencia um frasco de
veneno e guarda no armário, sem saber que sua esposa ouvi a conversa, ela acha o frasco de veneno no guarda roupa de beto e joga fora.
Se analisamos o caso, se deparamos com institutos do iter criminis e da tentativa, Sendo assim qual seria a responsabilidade penal de Beto ?
- Como temos Alguns elementos essenciais para que se caracteriza-se crime por tentativa, sendo ele umas das fases do iter criminis, que no caso e o ato preparatório, sendo assim e de claro entendimento que Beto teve o início da execução, cuja esta se caracteriza-se por um atividade que se dirija no sentido da realização de um tipo penal, que no caso foi a compra do frasco de veneno;
- A Tentativa é a realização incompleta do tipo penal, do modelo descrito na Lei.
Na qual o caso concreto há prática de ato de execução, mas o sujeito não chega à consumação por circunstâncias independentes de sua vontade.
Não existe nenhuma norma incriminadora tipificando a conduta de “ tentar matar alguém”
Na tentativa só é punível a parti do momento em que ação penetra na fase de execução, sendo assim Beto não sofrerá.
Pois não ocorre a consumação do crime por circunstâncias independentes da vontade do agente, cujo este O beto. Não realizando todo o necessário para a produção do resultado.
- Se enquadrado também no Dolo em relação ao crime total, visto que ele agiu dolosamente, isto é, queria a ação e o resultado final que concretizaria como CRIME PERFEITO E ACABADO. Isto porque o legislador penal estabeleceu que o crime é tentado quando não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Nesses termos, cometidos com infração do dever de cuidado, que pudessem ressaltar na produção de um resultado não desejado, não são propriamente constituivos de tentativas e, por isso, estão excluidos do âmbito da tentativa típica e punivél. Contudo, excepcionalmente o próprio legislador pode tipificar com crime autonomo a mera conduta perigosa
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