Princípios do direito cambial
Tese: Princípios do direito cambial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: afiliz • 20/4/2014 • Tese • 982 Palavras (4 Páginas) • 263 Visualizações
Princípios do Direito Cambiário.
Título de crédito genericamente expressando, é um documento que tem como objetivo representar um crédito relativo a uma transação específica de mercado, facilitando desta forma a sua circulação entre diversos titulares distintos, substituindo num dado momento a moeda corrente ou dinheiro em espécie, além de garantir a segurança da transação.
Considerando suas principais características e o que melhor expressa a doutrina, podemos conceituar título de crédito como um documento representativo do direito de crédito pecuniário que nele se contém e que pode ser executado por si mesmo, de forma literal e autônoma, independentemente de qualquer outro negócio jurídico subjacente ou subentendido, bastando que preencha os requisitos legais.
Os títulos de crédito são de fundamental importância para os negócios, haja vista que promovem e facilitam a circulação de créditos e dos respectivos valores a estes inerentes, além de propiciar segurança a circulação de valores.
Um título de crédito é um documento representativo de um direito de crédito e não própriamente originário deste, mesmo porque a existência de um direito de crédito não implica necessariamente na criação de um título, enquanto que ao contrário, a existência de um título de crédito, exige obrigatóriamente a existência anterior de um direito de crédito a ser representado formalmente pelo respectivo título.
A origem de uma obrigação representada por um título de crédito, pode ser:
Extracambial, que é o caso por exemplo de uma pessoa que pede emprestado um computador a um amigo e o devolve com defeito, decorrente do mau uso. Neste caso, a pessoa ao assumir a culpa, e sendo a importância devidamente quantificada, pode ter o valor da obrigação de pagar, representado pela a assinatura de um cheque ou uma nota promissória;
Contrato de compra e venda ou mútuo, etc., no qual consta o valor da obrigação a ser cumprida;
Cambial, que é o caso do avalista de uma nota promissória;
Dentre as principais características ou atributos que possuem os títulos de crédito, que lhes dão agilidade e garantia, são:
- Negociabilidade representada pela facilidade de circulação do crédito que o título representa. Assim, um título de crédito pode ser transferido mediante endosso (assinatura no verso do título, podendo o endosso, ser em preto quando declara o nome do beneficiado, e em branco quando não o faz).
- Executividade representativada garantia de cobrança mais ágil quando o credor resolve recorrer ao judiciário visando à satisfação do crédito. A executividade assegura uma maior eficiência para a cobrança do crédito representado.
Existem dezenas de espécies de títulos de crédito no Brasil, todos eles regulados por legislação específica. As principais modalidades que garantem a grande maioria das operações de crédito no mercado brasileiro são: letra de câmbio, nota promissória, cheque e duplicata.
Os títulos de crédito nas suas mais variadas espécies guardam em si três características fundamentais, quais sejam:
Carturalidade – A cartularidade é a característica do título que tem por base sua existência física ou equivalente, ou seja, o título tem que existir na sua essência como elemento efetivo e representativo do crédito. Assim, um título de crédito existe enquanto existir a sua cártula, ou seja, enquanto existir o próprio título impresso, não sendo admitido inclusive cópia para efeitos de execução da dívida. Daí decorre o axioma jurídico de que "o que não está no título não está no mundo".
Exceções: Lei das Duplicatas e a evolução da informática com a criação de títulos de créditos não-cartularizados.
Literalidade
– A literalidade carrega em si a formalidade e o rigor do que deve estar expresso no título de crédito, pois representa o conteúdo escrito no próprio documento. Só tem
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