Propriedade Intelectual
Seminário: Propriedade Intelectual. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: memc • 3/9/2014 • Seminário • 373 Palavras (2 Páginas) • 377 Visualizações
1) Propriedade intelectual e propriedade industrial são termos sinônimos? Justifique sua resposta em até 10 linhas, apresentando o conceito de cada um dos termos e destacando os institutos que fazem parte da propriedade intelectual e os institutos da propriedade industrial. (2 pontos)
Embora ambos os termos sejam da mesma área do direito, não são sinônimos. A Propriedade Intelectual, conforme a OMPI, como a Propriedade Industrial é a soma de todos os direitos relativos a produção intelectual no domínio industrial, mas não se restringindo a este, abrangendo também os domínios artístico, literário, científico e todas as suas manifestações específicas, tendo sido considerada por muito tempo como direito autoral. Tanto na Convenção de Paris de 1883, quanto na legislação brasileira, Propriedade Industrial é o conjunto de direitos relativos a propriedade das patentes de invenção, das marcas, nomes e indicações de origem geográfica, dos modelos industriais, bem como da repressão a concorrência desleal. No Brasil, deve atender aos interesses sociais, não sendo absoluto.
2) A propriedade intelectual protege a posição do titular do direito na concorrência. Com base na leitura do livro, quais os atos de concorrência desleal do ponto de vista do direito comum e do direito antitruste? Explique, utilizando até 15 linhas. (3 pontos)
A livre concorrência, respaldada pelo art. 170, IV da Constituição Federal, deve ser leal, não desrespeitando os direitos de concorrentes ou do consumidor, nem abusar do poder econômico. Atualmente a legislação brasileira trata a concorrência desleal os seguintes atos:
a) Denigratórios: Obter vantagem por meio de divulgação de inverdades.
b) Confusórios: Utilizar marca, embalagem, nomes, imagens, propaganda ou outros meios fraudulentos para desviar clientela alheia.
c) Contra as relações de trabalho: Obtenção por empregados, ou oferecimento de vantagens a estes para que proporcionem vantagens, faltem com seus deveres ou favoreçam a concorrência.
d) Contra o direito ao sigilo: Divulgar ou fazer uso indevidamente de informações confidenciais ou privadas, obtidas em relações contratuais, por meio de fraude ou ilícitos.
e) Falsa afirmação de exclusiva: Vender, expor ou oferecer produtos declarando-os objeto de patente ou registro, depositados ou concedidos, sem que seja verdadeiro.
No caso do direito antitruste, é ilegal todo abuso de poder econômico, dumping, convênio, formação de cartel, acordo ou aliança com vistas a controlar algum segmento de mercado, eliminar ou limitar a livre concorrência, ou ainda promover controle de preços.
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