Queixa Crime
Pesquisas Acadêmicas: Queixa Crime. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alancr • 2/4/2014 • 313 Palavras (2 Páginas) • 300 Visualizações
Queixa-crime
É necessário compreender, antes de estudar a queixa-crime, as diferentes espécies de ação penal, classificadas em: a) ação penal pública condicionada; b) ação penal pública incondicionada; c) ação penal privada.
Ação penal pública condicionada
Em alguns casos, ainda que a ação penal seja pública, o Ministério Público depende de autorização da vítima para que possa atuar. A representação - como é intitulada a permissão dada pelo ofendido – é condição objetiva de procedibilidade. Sem ela, nem sequer pode ser instaurado inquérito policial.
Quanto aos crimes que dependem de representação, não há como ter dúvida sobre quais são, pois a lei faz menção expressa a eles (ex.: art. 147, parágrafo único, do CP). O prazo para a representação é decadencial, de seis meses, contado da data em que se tem conhecimento de quem é o autor do crime, e não da data dos fatos. Encerrado o prazo, extingue-se a punibilidade (art. 107, IV, do CP).
Se a vítima for menor de 18 anos ou incapaz por enfermidade mental, a representação poderá ser ofertada por representante legal. É possível a representação por procurador com poderes especiais (art. 39 do CPP). Por fim, caso a vítima tenha falecido, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (“CADI”). A representação é irretratável após o oferecimento da denúncia.
Nas ações penais públicas condicionadas, o início se dá por denúncia, oferecida pelo Ministério Público, e não por queixa-crime (salvo em uma única hipótese, que será vista logo mais).
Ação penal pública incondicionada
Na ação penal pública incondicionada, o consentimento da vítima é irrelevante. Em um roubo (art. 157, CP), por exemplo, ainda que a vítima afirme expressamente que não tem interesse na ação, o Ministério Público deverá oferecer a denúncia. Neste caso, não se fala em prazo decadencial, mas somente prescricional. Também não pode ter início por queixa-crime, salvo em um caso excepcional, que, como já dito, será visto em momento oportuno.
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