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Reale

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Por:   •  3/11/2014  •  Seminário  •  401 Palavras (2 Páginas)  •  218 Visualizações

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Reale fala de uma ligação insuperável, invencível entre valor e história, elencando essa visão ao Direito, esclarecendo a relação entre o Direito Positivo e o Direito Natural. O primeiro não se separa das exigências histórico-axiológicas da sociedade que estão expressas no segundo. Destarte, o Direito Natural não é a proposta de uma natureza humana baseada numa substância ou na ordem divina, porém no historicismo axiológico e no personalismo. O Direito Natural e a base do Direito Positivo devido à ligação que tem com suas fontes, bem como dá a vida social a dimensão histórica que o homem pratica em sua vida individual. A sociedade tem história como o homem, ser individual, singular, tem presente, passado e futuro.

A historicidade do Direito explica o caráter bidimensional que Reale lhe atribui ai afirmar que ele é uma síntese entre ser e dever ser, pois reconhece que o Direito vive uma tensão entre o código escrito e os ideais que o homem embala na vida, atendendo Às exigências e os problemas de um determinado tempo, motivo pelo qual, o equilíbrio entre o que é e o que deve ser é construído pelo homem concreto.

Miguel Reale lembra que o problema de nosso tempo é entender o homem, enfatizando que Emile Bréhier, um dos grandes historiadores da filosofia do último século, contribuiu muito para essa consciência, porém, essa questão do homem como problema existe desde o Kantismo, e tem origem no início da Filosofia. Entretanto, só agora surgiu no mundo uma preocupação sobre o futuro do homem, pelo ser do homem, que anteriormente inexistia. Afirma que o homem deixou de ser visto como um eu que pensa, para ser entendido como “um eu compreendido e compreensível na finitude e na relatividade do seu mundo” (Reale, 2003, p. 147)

Este pensamento moderno e contemporâneo produziu quatro atitudes fundamentais na tentativa de explicar a condição humana: o otimismo romântico, notório na teoria de Hegel, a qual proclama a superação de todos os conflitos humanos na síntese dos opostos; na aceitação das ambiguidades e dramas da vida com aspectos insuperáveis da existência, com ocorre no existencialismo; afasta tais preocupações como falsos problemas, como fazem os neopositivistas; a última atitude, que é a dopróprio Reale, entende ser necessário reconhecer a ambiguidade do homem nas várias formas como aparece a polaridade e implicação dialética: subjetivo-objetivo, individual-social, imanente-transcendente, procurando fazer entre elas uma correlação que não impeça o desenvolvimento da vida espiritual.

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