Responsabilidade por um defeito no produto ou serviço
Tese: Responsabilidade por um defeito no produto ou serviço. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lindoo • 25/5/2014 • Tese • 828 Palavras (4 Páginas) • 282 Visualizações
A responsábilidade por vício do produto ou do serviço: o fabricante, o produtor, o importador e o construtor respondem solidariamente pela reparação dos danos causados ao consumidor. O fornecedor tem prazo de 30 dias para correção se o produto apresentar defeito de fabricação, caso não corrija, o consumidor poderá exigir abatimento no preço ou devolução do valor pago corrigido monetariamente. Se o vício ocorrer na prestação de serviço, o consumidor terá o direito de exigir uma nova execução, sem quaisquer custas ou abatimento no preço ou devolução do dinheiro corrigido monetariamente.
Bystanders: são terceiros na relação de consumo, pessoas que foram prejudicadas por defeito interno ou externo do produto ou pretação de serviço. Exemplo: uma pessoa que passou mal em alguma festa por ingerir uma bebida que não estava dentro dos padrões de consumo.
Cobrança de dívidas: esta não deverá ser feita de forma vexatória ao consumidor e o fornecedor deve utilizar-se de meios legais. Sendo assim, se uma dívida estiver sendo discutida judicialmente, o nome do consumidor não poderá ser apresentado no cadastro do SPC, SERASA e outros.
Contrato de Adesão: é o contrato que já tem cláusulas pré-estabelecidas, sendo assim, a outra parte apenas adere a essas cláusulas sem direito de escolha ou modificação. Como exemplos, os contratos de convênio médico e de abertura de conta corrente. Porém, se houver indício de cláusulas leoninas (quando uma parte obtém vantangem sobre a outra, gerando prejuizos ou riscos), serão as mesmas consideradas nulas ou o contrato poderá ser anulado. As claúsulas que geram mais de uma interpretação, que são confusas ou obscuras, devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor.
Compra por telefone, internet, reembolso postal: o consumidor tem direito de se arrepender ao adquirir produtos por esses meios, desde que ocorra em até sete dias após a data do recebimento e também terá direito à devolução do pagamento realizado com correção monetária.
Comercialização: quando o produto estiver pronto, será levado para o mercado de consumo, a fim de que seja comercializado, isto é, vendido e consumido.
Direitos Básicos do consumidor: iremos citar dez direitos básicos que descreve o CDC ( Código de Defesa do Consumidor), são eles:
1) Proteção à vida e à saúde (a exemplo de brinquedos que para serem comercializados devem passar por testes e garantir assim a segurança do consumidor final. Órgãos como o INMETRO fazem o controle de qualidade;
2) Educação para consumo, a exemplo das bulas e manuais de instrução;
3) Escolha de produtos e serviços, podendo assim o consumidor ser livre para averiguar qualidade e encontar algo compatível com a sua necessidade;
4) Informação sobre o produto ou serviço oferecido, como exemplo: o que será realizado e de que forma ou mesmo qual a procedência do produto, garantias, composição, serventia, dentre outras;
5) Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva;
6) Proteção contratual visando a proteger os consumidores das cláusulas abusivas ou que violem o princípio da boa-fé; para que não haja desequilíbrio nas prestações entre o consumidor e o fornecedor;
7) Indenização pelo dano moral ou material causado ao consumidor;
8) Acesso à justiça;
9) Facilitação
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