Resumo De Direito Empresarial
Pesquisas Acadêmicas: Resumo De Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: celiosilva.se • 13/4/2014 • 1.086 Palavras (5 Páginas) • 318 Visualizações
Resumo Direito Empresarial
UNIDADE 1 – Teoria geral do direito empresarial:
Comercio – existência desde a antiguidade
Direito Comercial – Conjunto ordenado de regras para reger a prática do comércio.
Direito Empresarial – Código Civil 2003 – influência da moderna teoria da empresa
Primeiro Momento:
Teoria francesa dos atos de comércio – Direito Comercial (atos isolados do comerciante)
Segundo Momento:
Teoria italiana da empresa – Direito Empresarial (atos organizados e encadeados, praticados pelo empresário).
A partir do momento que o direito comercial se transformou em direito empresarial o antigo comerciante passou a ser chamado de empresa.
Conceitos importantes:
Estabelecimento Empresarial – é o conjunto de bens reunidos do empresário que visa a exploração de atividade econômica.
Nome empresarial - é aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresária exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes (art. 1º da IN/DNRC nº 104/07).
O nome empresarial variará de acordo com o tipo societário:
Sociedade Limitada: firma ou denominação;
Sociedade anônima: denominação social;
Sociedades de responsabilidade ilimitada: firma;
Sociedade em comandita por ações: denominação;
Sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.
Ponto empresarial – É o local específico em que o comerciante se encontra, nele se estabelecendo. Em sendo locado rege-se pelo caracterizado no art.51 da LL ( locação empresarial – Lei 8245/91).
Conceito de Empresário:
Art.966 do CCB considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços;
De acordo com os critérios, para ser empresário, existem casos em que uma pessoa natural pode ser empresária e quando não pode.
Ao empresário individual é assegurado o direito à inscrição, à recuperação de empresas, a falência, à utilização de seus livros como provas.
UNIDADE 2 – Regime jurídico das sociedades:
Sobre:
As sociedades em comum-
A sociedade simples –
A sociedade em nome coletivo-
A sociedade em comandita-
A sociedade anônima – é uma sociedade de capital livremente criada pelos seus fundadores, de natureza empresária, ou seja, com o objetivo de lucro.
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UNIDADE 3 – Propriedade Industrial – Marcas e Patentes:
Importante Saber:
Invenção-
Desenho Industrial-
Forma de obtenção do direito de exploração-
Know-How – É o conhecimento industrial não necessariamente secreto;
resume-se a posição de uma empresa que tem conhecimentos técnicos que
lhe dão vantagem na concorrência; é um contrato de comunicação de
experiências empresariais;
O segredo industrial não constitui know-How, pois não é conhecido.
Modelo de Utilidade – aperfeiçoamento utilitário em sua fabricação;
Invenção – criação que produz coisa nova que ainda não existia;
Desenho Industrial – resultado visual novo e original na sua configuração
externa;
Segredo industrial – guardado a sete chaves e somente sabido por duas
pessoas;
Marca – sinal distintivo visualmente perceptível utilizado pelo empresário para
distinguir de outro seu produto ou serviço.
De acordo com a lei 9610/98, considera-se autor toda pessoa física ou jurídica
que cria obra literária, artística ou científica, assim como, quem faz adaptação,
tradução ou arranjo de obra que se encontra em domínio público, possuindo,
dessa forma, direito de autor.
Algumas obras não merecem a proteção do direito autoral: ideias, métodos,
planos para otimização de comercialização de títulos de capitalização
destinados à aquisição de motos.
O direito autoral reserva para seus autores o direito de exploração exclusiva
da propriedade.
Já o direito de exclusividade não decorre de registro, mas da própria criação,
bastando demostrar quem foi o primeiro criador.
UNIDADE 4 – Título de crédito:
Aval é a garantia de pagamento do título de crédito e constitui-se como uma obrigação
cambiária formal, autônoma e independente de qualquer outra, enquanto o aceite é o
acatamento da ordem incorporada pelo título de crédito.
O Protesto visa comprovar a falta ou recusa de aceite ou de pagamento, bem como
outros fatos relevantes para relações cambiais e garantia dos direitos cambiários do
portador, enquanto o endosso serve para transferir a propriedade do título de crédito
com
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