Resumo De Direito Previdenciario
Trabalho Escolar: Resumo De Direito Previdenciario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 27/11/2014 • 1.254 Palavras (6 Páginas) • 367 Visualizações
Reserva do possível - a efetividade dos direitos sociais a prestações materiais estaria sob a reserva das capacidades financeiras do Estado.
Direitos negativos e positivos - direitos negativos (notadamente os direitos à não-intervenção na liberdade pessoal e nos bens fundamentais tutelados pela Constituição) apresentam uma dimensão “positiva” (já que sua efetivação reclama uma atuação positiva do Estado e da sociedade). Ao mínimo existencial aplica-se, portanto – para deixar suficientemente enfatizado este ponto –, a noção de uma dupla função prestacional (positiva) e defensiva (negativa) de modo geral inerente aos direitos fundamentais em geral e aos direitos sociais em particular.
Mínimo Existencial - encontra-se diretamente fundado no direito à vida e na dignidade da pessoa humana, é o mínimo existencial fisiológico e um mínimo sociocultural, no sentido de garantia nas condições materiais mínimas que impedem seja colocada em risco a própria sobrevivência do indivíduo na sociedade.
Principio da Seletividade - De acordo com o princípio da seletividade o legislador ordinário fará a seleção dos benefícios e serviços que serão oferecidos pelo sistema. Está intimamente relacionado com a capacidade financeira, o que significa dizer que, tendo em vista o caixa da seguridade social, os benefícios e serviços serão prestados na medida de sua essencialidade, sempre partindo do mais essencial em direção ao menos essencial.
LOAS - O Benefício Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS corresponde à garantia de um salário mínimo, na forma de benefício assistencial de prestação continuada mensal, devido à pessoa idosa com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possa ser provida por sua família.
Tem direito o brasileiro nato ou naturalizado, idoso, residente e domiciliado no Brasil, que não receba qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.
Também tem direito o indígena idoso, que não receba qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assistência médica.
Somente possuem direito ao benefício aqueles cuja renda familiar ou grupo familiar mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.
O Benefício Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS não pode ser acumulado com:
qualquer Benefício Previdenciário, exceto com pensões especiais mensais devidas às vítimas da Hemodiálise de Caruaru, hanseníase, talidomida, Pensão Indenizatória a Cargo da União, Benefício Indenizatório a cargo da União;
Pensão Mensal Vitalícia de Seringueiro;
Benefício de qualquer outro regime previdenciário;
Seguro-Desemprego.
Família – para concessão do LOAS - é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
IN 20/07:família: o conjunto de pessoas que vivam sob o mesmo teto, na forma do art. 16 da Lei nº 8.213/91, assim entendido o cônjuge, o companheiro ou a companheira, os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos, e os equiparados a filhos, caso do enteado e do menor tutelado;
Histórico da Seguridade Social – Principais apontamentos: Mutualismo; posteriormente o fortalecimento da doutrina cristã (igreja católica); Revolução industrial (1760), exploração da classe trabalhadora que ficava a mercê da insegurança social; Revolução Francesa (1789), liberdade, igualdade e fraternidade; Lei dos Seguros Sociais (1883) por Bismarck. Desse ponto em diante desenvolve-se o sistema de previdência social:
1 fase – Lei de Bismarck - nascimento da previdência social com o plano de previdência aos acidentes do trabalho (por Bismarck), de 1883 até o termino da I Guerra Mundial.
1883 – Seguro Doença
1884 – Seguro contra acidentes de trabalho
1889 – Seguro contra a invalidez e velhice
Influencia da Igreja católica
2 fase – Tratado de Versalhes – que encerrou a I guerra até o termino da II.
Celebração do tratado de versalhes (1919) – aumentou a preocupação com os problemas sociais.
Criação da OIT – Organização Internacional do trabalho, organismo da ONU.
1917 – Criou-se a considerada primeira constituição Social do mundo, trouxe a previdência.
3 fase – Da II Guerra mundial até a presente data.
Declaração Americana dos direitos e deveres do homem – 1948
Declaração universal dos direitos humanos – 1948
Carta Social Europeia – 1961
Convenção Americana sobre direitos humanos – 1969
RESUMO: Iniciou num regime privado e facultativo (associações mutualistas); Passou aos regimes e seguros sociais obrigatórios (iniciando a participação do estado); Criação do sistema de seguridade social.
Histórico da Seguridade Social no Brasil – Casas de Misericórdia – (século XVI) – Primeira manifestação.
Constituição Imperial (1824) – Primeira manifestação normativa no Brasil.
Era dos Montepios – pessoas associadas com cotas e repartições do encargos e beneficio em prol de um grupo.
Lei 3.397 de 24/11/1888 – Criação de caixas de socorros para os trabalhadores nas estradas de ferro.
Constituição Republicana (1891) – acrescentando artigos a proteção social.
Decreto 3.724 de 15/01/1919 – disciplinando a proteção aos acidentes de trabalho.
Lei Eloy Chaves de 24/01/1923, Decreto 4.682 – Algumas doutrinas consideram como o marco da Previdência Social no Brasil – Criou as Caixas de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários. Posteriormente foi ampliada para cada empresa, trouxe os benefícios de pensão por morte, aposentadoria por invalidez, aposentadoria ordinária e assistência médica.
Depois não era mais um regime de previdência para cada empresa, passando a ser pela atividade profissional.
• A partir daí alterou um monte de coisa, criou-se instituições e benefícios novos que não cabe decorrar.
• Depois veio a CF/88 – instituiu um autentico Sistema Nacional de Seguridade Social (macete PAS – Previdência Social, Assistência Social e Saúde). Carater implicitamente contributivo, Gestão quadripartite, Regime de previdência diferenciado para Func. Públicos.
Sistema de Seguridade Social é o conjunto de princípios, regras e instituições, integrado por ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194, caput, CF/88).
Objetivo: alcance do bem-estar e justiça-sociais a partir da proteção do trabalhador (art. 193, CF).
Neste sentido, a previdência social cuidou de proteger os riscos sociais aos quais considerou importantes, como o risco-morte, o risco-maternidade, o risco-aposentadoria, o risco-incapacidade, o risco-reclusão etc..
A saúde, por exemplo, ficou incumbida de proteger o risco doença.
A saúde - Cabe ao Poder Público dispor, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Saúde: direito subjetivo público e representa o direito ao bem maior: vida. É livre a iniciativa privada
A Assistência Social - garante o amparo social no valor de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Portanto, são requisitos para a obtenção do benefício assistencial:
A) ter a idade de 65 anos ou mais ou ser portadora de deficiência incapacitante para o trabalho;
B) ter renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.
A Previdência Social - Os arts. 201 e 202 da Carta da República de 1988 dispõem acerca da Previdência Social, estabelecendo que a mesma será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória. Neste regime, deverão ser observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, atendendo a cobertura dos riscos sociais: risco doença, risco invalidez, risco morte, risco idade avançada; protegendo a maternidade, especialmente à gestante (risco maternidade) e o trabalhador em situação de desemprego involuntário (risco desemprego); conferindo salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda, bem como a pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
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