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Resumo Do Livro Dos Delitos E Penas

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Por:   •  7/10/2014  •  2.165 Palavras (9 Páginas)  •  520 Visualizações

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Apresentação

“Dos delitos e das penas” é um livro idealista escrito por Cesare Beccaria, onde o próprio emprega críticas sobre a moral e a política do séc. XVIII, à fim de mostrar-lhe um novo modo de agir, contrariando a aplicação de punições severas e desumanas, e adotando uma política justa baseada na razão e no sentimento ao outro. O maior objetivo da obra é fazer com que a humanidade encontre novos caminhos para garantir a igualdade e justiça. “Dei Delitti e delle Pene” – título original da obra- se faz porta-voz dos protestos da consciência pública. Instiga ao homem à percepção ao desvio de moral político e utiliza-se a reclamar sobre a pena de morte, que o julga ser inútil.

Introdução

Os meios e vantagens adquiridos pela sociedade devem ser repartidos a todos de forma igualitária. É visto que os mais poderosos economicamente – a minoria – passam a acumular cada vez mais privilégios e poderes, deixando a miséria e o desequilíbrio para a maioria. Essa verdade é palpável e toma posto de necessidade à produção de leis para impedir tais abusos. Apesar de a população já enxergar esse desequilíbrio, longe estar de se dissipar todos os preconceitos que existem, não se levantam, senão frouxamente, contra a barbárie das penas em uso nos tribunais.

Raramente se procurou acabarem as séries de erros acumulados desde vários séculos. Todos se calam sob a soberania dos mais fortes. Entretanto há uma série de erros a mencionar: tormentos cruéis que a barbárie inflige por crimes sem provas; o ambiente hostil e abominável que os xadrezes e masmorras oferecem; punições com o máximo de frieza possível. Seria este o momento de examinar e distinguir as diferentes espécies de delitos e a maneira de puni-los.

E qual é a origem das penas, e qual o fundamento para punir? Quais serão as punições aplicáveis aos crimes? Será a pena de morte necessária para a segurança da sociedade? Serão justos os tormentos e as torturas? Quais os melhores meios de prevenir os delitos? As penas serão eficazes em todos os tempos? Vão influenciar nos costumes da população? Todos esses problemas necessitam ser resolvidos, e se contribuídos para salvar a morte de algumas vítimas da tirania ou da ignorância, terá valido a pena.

“Dos delitos e das penas” - Resumo

A moral política não pode servir à sociedade nenhuma vantagem durável se não fundada por sentimentos do coração, os princípios fundamentais do direito de punir virão desse procedimento, os sentimentos produzidos pelo coração indicarão o ato a ser tomado.

Os homens ao formarem uma sociedade tiveram a necessidade de criar leis, para de alguma forma se protegerem e terem um pouco de segurança. Não bastavam, porém ter formado esse depósito, era preciso protegê-lo contra as usurpações de cada particular, pois além de cada um ter sua porção de direito e liberdade, queriam roubar a dos outros. Eram necessários meios poderosos para comprimir esse espírito despótico, que começou a se tornar comum no meio vivido. Os meios tomados foram as penas estabelecidas contras os infratores das leis.

Por conseguinte, o conjunto de todas essas porções de liberdade é o fundamento do direito de punir. Todo exercício de poder que se afastar dessa base é abuso e não justiça. As penas que ultrapassarem a salvação pública são injustas por natureza. As leis podem fixar as penas de cada delito e que o direito de fazer leis penais é somente do legislador. O soberano só poderá fazer leis às quais todos devem submeter-se. Em caso de um delito, há duas partes: o soberano e o acusado, é preciso que haja um terceiro que decida essa contestação. Esse terceiro é o magistrado, ele se encarregará de se pronunciar se houve realmente um delito ou não.

O legítimo intérprete das leis é o soberano, cabendo a ele o papel de depositário das vontades atuais de todos; e não o juiz, que cujo dever consiste exclusivamente em examinar se tal homem praticou ou não um ato contrário às leis. O espírito de uma lei seria, pois, o resultado da boa ou má lógica de um juiz, de suas relações com o ofendido, da fraqueza do acusado e do seu comportamento, enfim, de todas as pequenas causas que mudam as aparências e desnaturam os objetos no espírito inconstante do homem. Com leis penais executadas à letra, cada cidadão pode calcular exatamente os seus resultados, e isso é útil, pois tal conhecimento poderá desviá-lo do crime. Logo, os cidadãos adquirirão um espírito de independência e serão menos escravos dos mais fortes. Assim, tais princípios desagradarão aos subalternos que se acham no direito de esmagar seus inferiores.

Enquanto o texto das leis não for um livro familiar e forem escritas numa linguagem morta e ignorada pelo povo, ficará na dependência de um pequeno número de homens intérpretes das leis. Ao ato de colocar o texto nas mãos do povo, e, havendo quanto mais homens que o lerem, tanto menos delitos haverá; pois não se pode duvidar que aquele que medita em um crime, porá freio à eloquência nas atitudes.

Os julgamentos devem ser públicos, tanto quanto as provas dos crimes; serão mais justos aos olhos do povo, ao qual se sentirão protegidos e não escravos da lei. É importante, em toda boa legislação, determinar a maneira exata do grau de confiança às testemunhas, elas são responsáveis pelo andar do processo e da resolução do delito. As acusações secretas são um abuso manifesto, mas se tornam necessárias em vários governos, pela fraqueza de sua constituição. As leis proíbem os interrogatórios sugestivos, um juiz não pode permitir questões diretas, que sugiram ao acusado uma resposta imediata, contudo é permitido questões que vão ao fato indiretamente. Observemos, finalmente, que aquele que teima a não responder um interrogatório a que é submetido merece sofrer uma pena fixada pelas leis.

Outra contradição entre as leis é exigir de um acusado o juramento de dizer a verdade, quando ele tem o maior interesse em calá-la. Como se o acusado fosse contribuir para sua própria destruição! Consulte-se a experiência e se reconhecerá que os juramentos são inúteis, pois não há juiz que venha acreditar que tudo que se fala é realmente verdade. Outro fato semelhante é a barbaria consagrada ao aplicar à um acusado tortura enquanto se faz o processo, não se arranca uma verdadeira confissão por pressão e tortura. É monstruoso e absurdo exigir que um homem seja acusador de si mesmo, e procurar fazer nascer a verdade pelos tormentos. Toda ação violenta faz desaparecer as pequenas diferenças pelos quais se distingue, às vezes, a verdade da mentira. Quando o delito é constatado e as provas são certas,

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