Resumo Livro " Dos Delitos e das Penas "
Por: Jean Siani PRAC • 13/9/2015 • Resenha • 534 Palavras (3 Páginas) • 621 Visualizações
No livro “Dos delitos e das penas” de Cesare Beccaria, o autor relata que para ele a função das leis é evitar a injustiça e o abuso na sociedade.
A sociedade não obedecera as leis como forma de melhora, sem que haja punição a quem as infringir, mas sim como uma forma de opressão aos indivíduos que desrespeitam as leis e precisam ser punidos através da lei.
Com base na teoria do contrato social, os indivíduos abrem mão de sua liberdade restringindo seus direitos, quando são penalizados, tentando assim manter a sociedade em plena harmonia. As leis foram criadas para punir aqueles que não respeitassem o pacto social e assim desrespeitassem as leis.
O direito do fazer leis penais não podem residir em outro lugar que não nas mãos do legislador, não podendo o juiz aplicar uma pena instituída por ele próprio, tão pouco aumentar o tempo ou a rigidez de uma pena. Cabia ao soberano criar as leis, as quais todos deveriam obedecer, não cabendo a ele julgar aqueles que desobedecessem tais leis.
Haviam duas figuras, o soberano afirmando que o contrato social foi violado, e o acusado, que negava a violação, tendo um terceiro que decidia a constatação. Esse terceiro é o magistrado, sua sentença é simplesmente afirmar se há delito ou não.
Boccaria considerava as penas cruéis e inúteis, revoltantes, indo contra a justiça e a natureza do contrato social.
Para Boccaria os juízes não deveriam interpretar as leis, segundo ele, o melhor interprete seria o soberano. A lei deveria evitar insegurança e arbitrariedade, para a lei ser cumprida estritamente para garantir segurança e previsibilidade das ações. Assim a sociedade evitaria cometer delitos, pois saberiam que o resultado dessa ação seria severo.
O autor realça a importância de termos leis claras, precisas e em uma linguagem popular, segundo ele, todos os cidadãos deveriam ter acesso a leitura dessas leis, pois a partir desse conhecimento limitariam suas ações de acordo com a lei.
Segundo Boccaria era comum outorgar poderes discricionários para prender cidadãos sem critérios pré-estabelecidos. O mesmo afirma que na sua época era comum prender as pessoas sem indícios e sem critérios legais. Por isso para Boccaria somente a lei deveria definir os casos de prisão e qual pena deve ser aplicada.
Para o autor as provas deveriam ser perfeitas, irrefutáveis. Segundo ele, são melhores os países onde os acusados são julgados por pessoas escolhidas pela sorte, pois assim evitaria muitos julgamentos preconceituosos.
Boccaria defende a ideia de que qualquer homem capaz de raciocinar deve ser considerado como testemunha, mais deve considerar a quantidade de motivos que esse homem tem para mentir ou dizer a verdade.
Segundo ele a sanção deve ser proporcional a infração, tento em vista o grau de prejuízo ao bem publico, privado ou jurídico. Levando em consideração que uma distribuição desigual de pena produz uma contradição.
Na visão do autor, “é melhor prevenir crimes do que ter que puni-los”.
Ao criar leis é preciso ter noção de uma conduta tipificada. Para prevenir crimes é necessário apenas crias leis simples, para que toda a sociedade cumpra.
Segundo Boccaria, a pena deve ir de encontro com o interesse publico, sendo razoável ao delito, sendo importante a atuação
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