SEMANA 8 - DIREITO TRIBUTÁRIO 1
Trabalho Escolar: SEMANA 8 - DIREITO TRIBUTÁRIO 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Bizinhat • 2/6/2013 • 289 Palavras (2 Páginas) • 1.852 Visualizações
SEMANA 8 - VALORES E PRINCÍPIOS JURÍDICOS. VALOR SEGURANÇA JURÍDICA E PRINCÍPIOS RELACIONADOS
CASO CONCRETO: Imagine que o Presidente da República, por decreto, aumente a alíquota do IPI de 20% para 30%, em 30 de novembro de 2011.
PERGUNTA-SE: a partir de quando poderá ser cobrado o IPI com a alíquota de 30%? E se ao invés do IPI o Presidente da República estivesse majorando a alíquota da CIDE sobre combustíveis?
R:. O Presidente pode majorar alíquota de IPI por decreto, tendo a EXCEÇÃO DA LEGALIDADE. E entraria em vigor no mesmo ano pela EXCEÇÃO DA ANTERIORIDADE, tendo que aguardar 90 dias porque não consta o IPI. Portanto, EXCEÇÃO A LEGALIDADE E ANTERIORIDADE, mas SUBMETE-SE A NOVENTENA.
R:. Para a CIDE COMBUSTÍVEIS a alíquota poderá ser majorada por decreto do presidente apenas para REDUZIR OU RESTABELECER, mas NÃO PODE AUMENTAR, conforme Art. 177, 4º, alínea “b” da CRFB.
QUESTÃO OBJETIVA: Em 01/06/2006 ocorreu o fato gerador de um determinado imposto; em 10/07/2009 deu-se o respectivo lançamento de ofício; e em 20/06/2011 foi ajuizada a execução fiscal ante o não pagamento pelo contribuinte. A Lei X, vigente até 31/12/2007 estabelecia alíquota de 10% para o referido imposto; A Lei Y a sucedeu e vigorou até 31/12/2008 e majorou a alíquota para 15%. Desta data em diante a Lei Z estabelece que a alíquota é de 20%. Qual a alíquota deve ser aplicada pela autoridade fiscal?
a. 15% por ser a média entre a máxima e a mínima;
b. 15% por ser a alíquota vigente quando do lançamento;
c. 20% por ser a alíquota vigente quando da execução;
d. 10% por ser a alíquota vigente ao tempo do fato gerador. CORRETA – Será a lei vigente, pois importa quando foi feito o negócio, houve uma redução.
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