SOCIOLOGIA JURIDICA
Pesquisas Acadêmicas: SOCIOLOGIA JURIDICA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: VIVALDOJUNIOR • 17/9/2013 • 3.606 Palavras (15 Páginas) • 302 Visualizações
História do Direito
1º Semestre
Docente:
Jorge Aquino
Discentes:
Elaine Carlos
Josilene Gomes
Luciana Soares
Vivaldo Augusto
Washington Gomes
AS CONSTITUIÇÕES NO BRASIL
CONSTITUIÇÃO DE 1824
Após a independência do Brasil ocorreu uma intensa disputa entre as principais forças políticas pelo poder: O partido brasileiro, representando principalmente a elite latifundiária escravista, produziu um anteprojeto, apelidado "constituição da mandioca", que limitava a poder imperial (antiabsolutista) e discriminava os portugueses (antilusitano).
Dom Pedro I, apoiado pelo Partido Português, constituído por ricos comerciantes portugueses e altos funcionários públicos, D. Pedro I dissolveu a Assembleia Constituinte em 1823 e impôs seu próprio projeto, que se tornou a primeira Constituição do Brasil. Apesar de aprovada por algumas Câmaras Municipais da confiança de D. Pedro I, essa Carta, datada de 25 de março de 1824 e contendo 179 artigos, é considerada pelos historiadores como uma imposição do imperador.
Entre as principais medidas dessa Constituição, destaca-se o fortalecimento do poder pessoal do imperador, com a criação do Poder Moderador, que estava acima dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. As províncias passam a ser governadas por presidentes nomeados pelo imperador e as eleições são indiretas e censitárias (só para os ricos).
O direito ao voto era concedido somente aos homens livres e proprietários, de acordo com seu nível de renda, fixado na quantia líquida anual de cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou empregos. Para ser eleito, o cidadão também tinha que comprovar renda mínima proporcional ao cargo pretendido. Essa foi a Constituição com duração mais longa na história do país, num total de 65 anos.
Características:
A Constituição de 1824 tem em suas características a seguinte qualificação: outorgada, poder constituinte originário, antidemocrática, semirrígida, social.
Outorgada: imposta ao modo do Imperador que dissolveu a Constituinte em 1823 por entender que a Constituição a ser criada não estava a seu contento.
Poder Constituinte Originário: a Constituinte criada para a elaboração da Carta magna de 1824 era inicial e não oriunda de qualquer outra, mesmo que nomeada pelo Imperador.
Antidemocrática: como já relatamos anteriormente o segregacionismo delimitou a condição de povo e assim a Constituição não se destinava a todos. O Imperador era soberano ficando o cidadão da corte em segundo plano. A participação dos que se podiam entender como cidadãos eram limitada e não ameaçava de forma nenhuma o poder do novo império.
Semi Rígida: a constituição limitava o seu poder ao que fosse constitucional tudo que não fosse constitucional poderia ser alterado pelas legislaturas ordinárias.
Social: a liberal declaração dos direitos individuais e sociais como saúde, ensino básico, colégios e universidades pelo império aos cidadãos, mesmo que de modo míope, ou seja, ao entendimento da época ou do Imperador trouxe um a socialização, mesmo que parcialmente eficaz a Carta de 1824.
Críticas:
Trata-se de um ordenamento jurídico consideravelmente adequado para o momento. Entretanto ao relacionarmos os fatos e acontecimentos à referida Carta Magna nos deparamos com um distanciamento imenso entre as normas e suas aplicações.
Outro fator preponderante analisado foi todo o processo constituinte, que se deu de forma impositiva cuja preocupação inicial era o bem estar da realeza. Um conjunto de interesses dos nobres que vieram a sacrificar os brasileiros que aqui já estavam e os nativos indígenas. D. Pedro I disfarçando-se de libertador de uma nação, criou para si um comércio paralelo ao de Portugal.
A outorga da constituição de 1824 normatizou todos os seus interesses deixando os cidadãos em segundo plano e os não – cidadãos em plano algum. Podemos avaliar por analogia a Independência do Brasil como uma dissolução societária empresarial onde cada um dos proprietários permaneceu com sua parte.
Separamos sim de Portugal em 1822, contudo melhorias sucintas foram notadas. A independência do Brasil foi um marco separatista para exploração de todos e de tudo em benefício próprio e não de outro país. D. Pedro I criou um novo Estado com características muito semelhantes ao anterior, os interesses de Portugal foram transferidos para nosso novo governante mantendo o status que necessário com a constituição de 1824 outorgada a seu critério.
CONSTITUIÇÃO DE 1891
Logo após a proclamação da república predominaram interesses ligados à oligarquia latifundiária, com destaque para os cafeicultores. Essas elites influenciando o eleitorado ou fraudando as eleições ("voto de cabresto") impuseram seu domínio sobre o país ou coronelismo.
A Constituição Brasileira de 1891 foi à primeira da história da República no país.
Em 1889, chegou ao fim o Império do Brasil. Após uma série de fatores que concorreram para o desgaste do sistema monárquico de governo no Brasil e a definitiva eliminação de Dom Pedro II, os militares se articularam junto com outros grupos interessados na República para a sua proclamação. Derrubado o regime então vigente, o Brasil iniciou uma fase de reformulação com um governo provisório do marechal Deodoro da Fonseca. Os dois anos seguintes foram tomados de movimentações com o objetivo de estabelecer novas diretrizes para o Estado brasileiro.
Desde a formação do governo que se estabeleceu após a queda da monarquia, uma nova Constituição começou a ser elaborada para o Brasil. Era preciso descaracterizar o país de como era no regime anterior e, em alguns casos, apagar o passado que não era mais bem visto. Entre os principais elaboradores da nova Constituição brasileira estava Prudente de Morais e Rui Barbosa, os quais foram muito influenciados pela Constituição dos Estados
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