SUBPREFEITURAS DE SÃO PAULO
Por: Anai Braga • 14/11/2018 • Relatório de pesquisa • 2.419 Palavras (10 Páginas) • 209 Visualizações
ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS
A cidade de São Paulo, até o ano de 2002 era organizada na forma de Administrações Regionais, essa divisão objetivava uma representação do poder municipal na área geográfica que se encontrava sob sua jurisdição.
Uma das atribuições era a fiscalização, especialmente sobre o uso e à ocupação do solo, eram monitoradas obras e edificações residenciais; as instalações de comércio e de serviços de pequeno porte. Também eram atribuições, a verificação da conformidade em relação à limpeza pública, a varrição de ruas, a conservação de jardins e de áreas verdes, pequenas obras de manutenção, logradouros, a administração das usinas de asfalto e o gerenciamento dos veículos e máquinas da prefeitura (Wikpédia, 2014).
Histórico
Criação da Subprefeitura Sé
Em 2002, a partir do aprofundamento de um processo de descentralização da Prefeitura do Município de São Paulo, foram criadas a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras - SMSP e as 31 Subprefeituras da qual a Sé faz parte, sendo que anteriormente eram denominadas Administrações Regionais, criadas em 1973.
SUBPREFEITURAS DE SÃO PAULO
Uma Subprefeitura tem como objetivo articular ações municipais nas regiões onde é instalada, possibilitando a integração de diversos bairros, a racionalização dos recursos, o atendimento integral ao cidadão e a estruturação e manutenção da infraestrutura.
As subprefeituras surgiram na gestão da então prefeita, Marta Suplicy (PT), e sendo criadas como uma forma de proporcionar autonomia, também financeira à gestão local.
As antigas administrações regionais em sua maioria tem relação com o território das atuais subprefeituras, com alguns ajustes em relação a distritos e limites físicos.
A partir da Lei 13.399 de 2002 e com a descentralização das atividades para as Subprefeituras, é exercida uma administração direta, com maior autonomia, mais eficiência, participação popular e desenvolvimento local, com a missão de consolidar os instrumentos de democratização do Poder Público com o Orçamento Participativo e fortalecer a democratização da gestão pública e a participação no âmbito regional. O Poder Público Municipal ficou mais próximo e mais acessível ao cidadão, trabalhando com ações integradas das diversas áreas da Prefeitura: saúde, assistência social, educação, transportes, entre outras.
Conforme estabelecido na Lei 13.399/2002 e sendo função das Subprefeituras as que descrevemos abaixo,
Principais funções da Subprefeitura:
- Coordenar o Plano Regional e Plano de Bairro, Distrital ou equivalente, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Estratégico da Cidade;
- Compor com Subprefeituras vizinhas, instâncias intermediárias de planejamento e gestão, nos casos em que o tema ou o serviço em causa, exigirem tratamento para além dos seus limites territoriais;
- Estabelecer formas articuladas de ação, planejamento e gestão com as Subprefeituras e a partir das diretrizes governamentais para a política municipal de relações metropolitanas;
- Atuar como indutoras do desenvolvimento local, implementando políticas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestos pela população;
- Ampliar a oferta, agilizar e melhorar a qualidade dos serviços locais, a partir das diretrizes centrais;
- Facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços públicos, tornando-os mais próximos dos cidadãos;
- Facilitar a articulação intersetorial dos diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam na região.
DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO PAULO
De acordo com os dados contidos no sítio de internet Nossa São Paulo, a divisão administrativa do município atualmente é estabelecida em 32 subprefeituras, sendo estas divididas em distritos, e agrupadas em nove regiões metropolitanas (ou "zonas"), tendo relevância as posições geográficas e históricas de ocupação. As regiões são administrativas, sendo relvantes para os órgãos técnicos e para o governo, não há identificação visual na cidade que delimite essa divisão administrativa.
São também consideradas administrativamente outras subdivisões:
[pic 1]
Zoneamento administrativo oficial de São Paulo.
De acordo com a legislação estadual, até 1986, São Paulo era dividida em distritos e subdistritos.
Na época, eram dez distritos: “São Miguel Paulista, ex-Baquirivu (criado em 1891), Santana (1898, transformado em subdistrito), Itaquera (1920), Guaianases, ex-Lajeado (1929), Perus (1934), Parelheiros (1944), Jaraguá (1948), Ermelino Matarazzo (1958), Itaim Paulista (1980), Sapopemba (1985) e São Mateus (1985). Depois surgiram Capão Redondo (1998) e Jardim São Luís (2002).” (Nossa São Paulo, 2014).
Ainda é citado,, os subdistritos originários dos séculos XVIII e de 1900 a 1950 foram acrescentados os subdistritos de Butantã, Osasco (emancipado como município em 1962), Lapa, Liberdade, Consolação, Bom Retiro, Mooca, Bela Vista, Ipiranga, Perdizes, Jardim América, Saúde, Tucuruvi (ex-Tremembé), Indianópolis, Sé, Santa Cecília, Belém, Pari, Brás, Cambuci, Vila Prudente, Tatuapé, Jardim Paulista, Santo Amaro (município de 1832 a 1935), Ibirapuera (antigo distrito policial do Brooklin, no extinto município de Santo Amaro), Pirituba, Capela do Socorro, Alto da Mooca, Cerqueira César, Barra Funda, Vila Maria, Aclimação, Vila Matilde e Vila Madalena.
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