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Serviço de impostos federais do Brasil

Tese: Serviço de impostos federais do Brasil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/5/2014  •  Tese  •  2.146 Palavras (9 Páginas)  •  493 Visualizações

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A Receita Federal do Brasil negou a emissão de certidão negativa de débitos de tributos federais, sustentando, em síntese, que: a) a

empresa Romildo Comércio Ltda. da qual o Romildo é sócio possui várias execuções fiscais e não há prova de penhora nelas que

assegurem o juízo; b) tanto Romildo como a empresa Romildo Comércio Ltda. são responsáveis solidários pelo débito tributário da

sociedade, por se tratar de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.

Em face da negativa da Fazenda Federal, a mencionada Empresa ficou impedida de participar do certame licitatório junto a Prefeitura de

Petrópolis para venda de bebedouros e material de expediente, a qual se realizará dentro de 3 (três) dias.

Desesperado, Romildo procura o seu escritório de advocacia, com todos os comprovantes de pagamento dos débitos tributário perante a

Fazenda Federal, os quais, apesar de terem sido pagos junto à mesma, não tiveram suas execuções baixadas, bem como, apresentou o

protocolo de impugnação de um auto de infração, relativo ao IRPJ/2011, ainda sem decisão, em 1º grau, na esfera administrativa,

solicitando sua orientação, visto que a seu entender teria direito a certidão e, por conseqüência, a participar do certame, junto a

Prefeitura de Petrópolis.

A Receita Federal do Brasil negou a emissão de certidão negativa de débitos de tributos federais, sustentando, em síntese, que: a) a

empresa Romildo Comércio Ltda. da qual o Romildo é sócio possui várias execuções fiscais e não há prova de penhora nelas que

assegurem o juízo; b) tanto Romildo como a empresa Romildo Comércio Ltda. são responsáveis solidários pelo débito tributário da

sociedade, por se tratar de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.

Em face da negativa da Fazenda Federal, a mencionada Empresa ficou impedida de participar do certame licitatório junto a Prefeitura de

Petrópolis para venda de bebedouros e material de expediente, a qual se realizará dentro de 3 (três) dias.

Desesperado, Romildo procura o seu escritório de advocacia, com todos os comprovantes de pagamento dos débitos tributário perante a

Fazenda Federal, os quais, apesar de terem sido pagos junto à mesma, não tiveram suas execuções baixadas, bem como, apresentou o

protocolo de impugnação de um auto de infração, relativo ao IRPJ/2011, ainda sem decisão, em 1º grau, na esfera administrativa,

solicitando sua orientação, visto que a seu entender teria direito a certidão e, por conseqüência, a participar do certame, junto a

Prefeitura de Petrópolis.

A Receita Federal do Brasil negou a emissão de certidão negativa de débitos de tributos federais, sustentando, em síntese, que: a) a

empresa Romildo Comércio Ltda. da qual o Romildo é sócio possui várias execuções fiscais e não há prova de penhora nelas que

assegurem o juízo; b) tanto Romildo como a empresa Romildo Comércio Ltda. são responsáveis solidários pelo débito tributário da

sociedade, por se tratar de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.

Em face da negativa da Fazenda Federal, a mencionada Empresa ficou impedida de participar do certame licitatório junto a Prefeitura de

Petrópolis para venda de bebedouros e material de expediente, a qual se realizará dentro de 3 (três) dias.

Desesperado, Romildo procura o seu escritório de advocacia, com todos os comprovantes de pagamento dos débitos tributário perante a

Fazenda Federal, os quais, apesar de terem sido pagos junto à mesma, não tiveram suas execuções baixadas, bem como, apresentou o

protocolo de impugnação de um auto de infração, relativo ao IRPJ/2011, ainda sem decisão, em 1º grau, na esfera administrativa,

solicitando sua orientação, visto que a seu entender teria direito a certidão e, por conseqüência, a participar do certame, junto a

Prefeitura de Petrópolis.

A Receita Federal do Brasil negou a emissão de certidão negativa de débitos de tributos federais, sustentando, em síntese, que: a) a

empresa Romildo Comércio Ltda. da qual o Romildo é sócio possui várias execuções fiscais e não há prova de penhora nelas que

assegurem o juízo; b) tanto Romildo como a empresa Romildo Comércio Ltda. são responsáveis solidários pelo débito tributário da

sociedade, por se tratar de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.

Em face da negativa da Fazenda Federal, a mencionada Empresa ficou impedida de participar do certame licitatório junto a Prefeitura de

Petrópolis para venda de bebedouros e material de expediente, a qual se realizará dentro de 3 (três) dias.

Desesperado, Romildo procura o seu escritório de advocacia, com todos os comprovantes de pagamento dos débitos tributário perante a

Fazenda Federal, os quais, apesar de terem sido pagos junto à mesma, não tiveram suas execuções baixadas, bem como, apresentou o

protocolo de impugnação de um auto de infração, relativo ao IRPJ/2011, ainda sem decisão, em 1º grau, na esfera administrativa,

solicitando sua orientação, visto que a seu entender teria direito a certidão e, por conseqüência, a participar do certame, junto a

Prefeitura de Petrópolis.

A Receita Federal do Brasil negou a emissão de certidão negativa de débitos de tributos federais, sustentando, em síntese,

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