Simples Nacional
Artigo: Simples Nacional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: milaemix • 20/11/2013 • 220 Palavras (1 Páginas) • 370 Visualizações
SIMPLES NACIONAL - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
A Resolução CGSN 10/2007 e alterações posteriores estabeleceu as
normas a serem observadas, no tocante ao cumprimento de obrigações
acessórias, a seguir expostas.
DECLARAÇÃO ÚNICA
A ME e a EPP optantes do Simples Nacional apresentarão, anualmente,
declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e
fiscais que será entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB),
por meio da internet, até o último dia do mês de março do ano-calendário
subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e
contribuições previstos no Simples Nacional.
A exigência de declaração única não desobriga a prestação de
informações relativas a terceiros.
Tributos não Abrangidos pelo Regime
Relativamente aos tributos devidos, não abrangidos pelo Simples
Nacional, a ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional deverão observar
a legislação dos respectivos entes federativos quanto à prestação de
informações e entrega de declarações.
Declaração Eletrônica de Serviços
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas
à entrega da Declaração Eletrônica de Serviços, quando exigida
pelo Município, que servirá para a escrituração mensal de todos os
documentos fiscais emitidos e documentos recebidos referentes aos
serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros.
A declaração substitui os livros “Livro Registro dos Serviços Prestados”
e “Livro Registro de Serviços Tomados”, e será apresentada ao Município
pelo prestador, pelo tomador, ou por ambos, observadas as condições
previstas na legislação de sua circunscrição fiscal.
O empreendedor individual (faturamento anual de até R$ 36.000,00) é
dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços municipal.
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