Sistema unico de assistência social
Por: mmeirelles • 16/4/2015 • Trabalho acadêmico • 1.890 Palavras (8 Páginas) • 405 Visualizações
A LOAS ( Legislação Orgânica de Assistência Social) foi um instrumento que consolidou e explanou o direito dos cidadãos. A Legislação é oriunda da Constituição Federal de 1988, e em seu preâmbulo define e cita direitos e requisitos para o acesso de alguns programas e benefícios. Além disso, a LOAS preconiza todo o conceito de Assistência Social e designa os usuários que dela podem recorrer. Destaca-se ainda o fato de que a Assistência Social foi prevista no artigo 203 e 204 da Constituição Federal (Lei Maior), e na LOAS elenca seus príncipios e diretrizes.
A política de assistência social é garantia de direito dos usuários a que dela necessitarem, não exigível contribuição previdenciária. Ainda sim, a política de assistência social é integrante do tripé da seguridade social, formado também pela política de saúde e previdência. Descreve como dever do Estado, não impedindo que a socidade cívil também tenha participação elegível. Vale ressaltar que as ONGs ( Organizações Não Governamentais) aderem a um importante papel no que tange a política de assistência social, também sendo elucidada pela LOAS.
A lei que antecede a LOAS é a Constituição Federal de 1988. A Constituição é de suma importância, pois é nela que se consolida a política de Assistência Social como direito dos cidadãos. Anteriormente a Assistência Social era caracterizada como “caridade”, tendo um viés assistencial, após essa concretude, a assistência transpõe-se a um novo patamar. Em seu artigo 203, o primeiro objetivo que estabelece a política de assistência social é priorizar a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e a velhice. Além disso, promove todo aparato ao amparo à crianças e adolescentes carentes, retratanto o usuário assistido.
A promoção de integração ao mercado de trabalho também configura um item dos objetivos da política de assistência social. Respalda-se na premissa de que o trabalho é um importante meio de inserção social e de integração do usuário. Vale ressaltar que os itens a que designa os objetivos da assistência social apresentados na Constituição Federal são reeinterados na LOAS no qual é descrito em seu artigo 2º. Destaca-se ainda a reinserção na sociedade da pessoa com deficiência. Lembra-se que muitos avanços no que tange essa vulnerabilidade tem se desenvolvido, como é o caso dos monitores que integram o quadro profissional em escolas públicas. Esse exemplo elucida a questão de que crianças com deficiência tem direito a integração social.
Outra premissa que consta com inovação da Carta Magna,é o direito do benefício de um salário mínimo ao usuário portador de deficiência física ou ao idoso com idade de 65 anos ou superior que comprovem não possuir meios de subsidir a própria vida. Tal benefício é concedido através do BPC[1]. Benefício esse que é articulado com a Previdência Social e que é permeado por alguns elementos que o usuário deve dispor. A renda do beneficiário, incluindo o grupo familiar não poderá ultrapassar ¼ do salário mínimo. Além disso, no caso da pessoa com deficiência[2], é exigível visita previdenciária a fim de comprovar e laudar o grau de deficiência. Acrescenta-se que a perícia para continuação do benefício é realizada a cada dois anos. Além disso, o benefício não é cumulativo, salvo benefício de saúde. Contudo, o benefício concedido cessa quando o usuário fazer-se-á detentor de outra renda, inclusive em casos de MEI[3], ou em caso de morte, pois o benefício é pessoal e intransferível.
Ainda na LOAS, a questão sobre o Conselho Nacional de Assistência Social é abordada, pois a este fica instituído o dever de aprovar a Política Nacional de Assistência Social, além de propor benefícios subsidiários nas três esferas de governo. Não obstante, acompanha a descentralização, e a distribuição orçamentária. O Conselho Nacional de Assistência Social é composto por 18 membros, sendo 9 representados por entidades governamentais e 9 compondo representantes da sociedade cívil.
Fica ainda instituído que a política de Assistência Social será viabilizada pelo SUAS[4], no qual está inserido o Conselho Nacional de Assistência Social, os Conselhos Estaduais de Assistência Social, o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal e os Conselhos Municipais de Assistência Social. Acrescenta-se que a rede SUAS é a responsável pela articulação da demanda do acesso dos usuários nas políticas públicas pertinentes.
Outro item de extrema relevância é a criação do Fundo Nacional de Assistência Social. Esse órgão foi criado no intuito de repasse do direito assistencial a nível Federal, sendo esse o responsável por intermediar o repasse para os entes tributantes. Os recursos que tangem a assistência social estarão sujeitos à responsabilidade do FNAS inclusive para concessão do BPC.
Ainda outra abordagem que a LOAS apresenta é a organização no que elenca a proteção social. A proteção social básica (PSB) tem como suporte o CRAS e é aplicada na prevenção do rompimento de vínculos e prevenção da exposição a vulnerabilidades. Já a proteção social especial (PSE), vincula-se ao CREAS e tem como respaldo a reconstrução de vínculos familiares e promove a proteção da família e de indivíduos que tiveram seus direitos violados.
Na LOAS foram instituídos alguns programas sociais que vale a pena destacar. O PAIF, Serviço de Atendimento Integral à Família, o PAEFI, Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos e o PETI, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil que estabelece a transferência de renda , realiza trabalho social com famílias e serviços socioeducativos, contribui com a retirada de crianças e adolescentes que tem idade inferior a 16 anos[5] os quais estão expostos ao trabalho muitas vezes estando empregados informalmente.
Com a consolidação da LOAS, a política de assistência social assumiu um novo modelo de atuação no país. A organização e a direção que a lei permeia permite aos profissionais, aos usuários e a sociedade como um todo adquirir o conhecimento do contexto que a assistência abrange. Salienta-se que a LOAS marcou um grande advento em relação à trajetória da assistência social e que esse avanço permita o acesso dos usuários à políticas públicas, programas desenvolvendo uma sociedade com menos desigualdades sociais.
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