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Sobre a liberdade - Stuart Mill

Por:   •  7/12/2018  •  Resenha  •  1.695 Palavras (7 Páginas)  •  393 Visualizações

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Sobre a liberdade – Stuart Mill

Cap1

• O autor destaca que o assunto a ser debatido não se trata da liberdade do querer, mas sim a liberdade civil ou social, ou seja a natureza e os limites do poder que a sociedade legitimamente executa sobre o indivíduo;

• Em tempos antigos – Grécia, Roma, Inglaterra – o significado da liberdade era compreendido como uma contenção em combate a tirania dos governantes políticos, dessa maneira limitando o poder dos governantes;

• Segundo Mill, essa limitação de poder era compreendida como liberdade, a implementação desta foi tentada por duas maneiras. Primariamente obtendo reconhecimento de certas imunidades conhecidas por liberdades ou direitos políticos, cometendo essa infração o governante era acusado de quebra de dever, justificando assim uma possível rebelião. Já a segunda foi o estabelecimento de freios constitucionais que necessitavam o consentimento da comunidade ou de algum corpo que representaria o interesse dos demais;

• O primeiro objetivo foi alcançado mas o segundo não, se tornando assim o objetivo principal dos que almejavam a liberdade;

• Em certo momento, pareceu mais acertado que os vários magistrados dos Estados fossem mandatários ou delegados seus, exclusivamente desse modo poderiam ter plena segurança de que os poderes governamentais não se tornariam alvos de descomedimentos em sua desvantagem;

• Nesse momento se tornou necessária a identificação dos governantes com o povo, para que os interesses destes se colocassem como interesses da nação, sendo assim não havia o perigo da nação ter que se proteger, tendo em vista que os interesses eram comuns;

• As repúblicas democráticas ocuparam praticamente todo os continentes e o modelo de governo coletivo responsável passou a ser sujeitado a críticas e observações;

• Estas observações levaram a concluir que o “povo” que executa o poder não se trata impreterivelmente do mesmo povo que tem o poder exercido sobre si, sendo assim as expressões como ‘’self-governement’’ não revelavam a realidade, tendo em vista que um auto governo não é o governo de cada qual sobre si mesmo, mas de cada qual por todo o resto;

• Nesse caso a vontade do povo significa basicamente a vontade da mais numerosa e participativa parte do corpo. De acordo com o autor, a tirania da maioria estava inclusa nos principais males contra os quais a sociedade deveria se preservar;

• Na maioria das suas ocorrências a tirania do maior numero é encarada com terror, particularmente quando opera por intermédio dos atores de autoridades publicas;

• Quando a sociedade ao desempenhar seus próprios mandatos os executa de maneira errôneas ou em campos os quais não são necessárias sua intervenção, esta maneira de governar, uma tirania social, se revela muito mais problemática que muitas outras condutas de opressão política;

• Sendo assim, se proteger contra a tirania do magistrado não é suficiente, é necessário atentar para tirania da opinião e do sentimento dominantes, ou seja a tendência de impor por outros meios sem ser os das personalidades civis, as próprias ideias e práticas como regras de condutas para aqueles que destas divergem;

• Para Mill, há um limite entre a interferência legítima da opinião coletiva com a independência individual, encontrar e manter o limite contra as usurpações é necessário à proteção contra o despotismo político;

• O princípio prático que conduziria ás opiniões em relação a regulamentação da conduta humana seria o sentimento existente na alma, sendo assim todos seriam inqueridos a agir como ela, uma opinião em matéria de conduta que não é fundada em razões, exclusivamente só pode ser considerada uma preferência pessoal;

• Existindo uma classe dominante, a moralidade nacional emana majoritariamente dos seus interesses em relação a classe e dos sentimentos de superioridade de classe. O autor cita que relações de moralidade duais como homens e mulheres, príncipes e súditos foram criações advindas desses sentimentos e interesses de classe;

• As principais normas estabelecidas em observância geral no tocante de penalidades da lei ou da opinião vem de uma parte poderosa das sociedades, sendo assim suas preferências e aversões são instituídas sobre estes pilares;

• O autor afirma que o objeto do ensaio é “defender como indicado para orientar de forma absoluta as intervenções da sociedade no individual, um princípio muito simples.” Esse princípio seria o único a justificar a interferência no nível individual e coletivo na liberdade das ações dos outros. A autopreservação é encarada como a finalidade que legitima o exercício de poder sobre qualquer membro de uma sociedade;

• Dessa maneira, a única parte da conduta por que alguém responde perante a sociedade, é a que concerne aos outros, no que tange a si mesmo em totalidade, o indivíduo é soberano;

• A esfera da liberdade humana abrange primeiramente o domínio da consciência, liberdade de sentimento e opinião sobre quais que sejam os assuntos, podendo ser os práticos, especulativos, científicos, morais ou teológicos. Já o segundo princípio se baseia na liberdade de agir como se prefere, lidando com as consequências quando necessário, sem impedimento da parte dos semelhantes até que os atos não os prejudiquem. Já em terceiro encontra-se a liberdade de associar-se a outrem seja qual for o propósito, contanto que este não cause dano a ninguém;

• Para que uma sociedade seja livre é imprescindível que estas liberdades sejam respeitadas, nenhuma forma de governo é completamente livre se estas liberdades não forem sem reservas e absolutas;

Cap 2

• Segundo Mill, nem o povo nem o governo baseado no povo pode exercer coerção, esse poder não possui legitimidade e ainda se apresenta mais nocivo quando executado em acordo com a opinião pública do que quando é executado em oposição a ela;

• O autor alega a existência de um mal específico que seria impedir a expressão de uma opinião, esse impedimento roubaria o gênero humano. Tendo em vista que se aquela opinião era correta, um indivíduo foi privado de substituir o erro pela verdade e que se aquela opinião era a errada, o indivíduo perdeu algo que é de maior valor, a chance de perceber da maneira mais viva possível a verdade, produzida pela sua colisão com o erro;

• Não se pode nunca estar seguro de que a opinião que se procura sufocar autoritariamente seja falsa, tendo em vista a falibilidade humana, ela poderia ser verdadeira.

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