Sociedade Em Comum
Artigo: Sociedade Em Comum. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: anahack • 25/9/2014 • 298 Palavras (2 Páginas) • 299 Visualizações
A bem verdade, a caracterização da sociedade em comum como regular é condicionada
à coerência legal dos atos praticados pela mesma, e não à sua forma de constituição. Ou
seja, sendo as atividades empresariais da sociedade em comum desenvolvidas em
conformidade com a lei, é considerada como regular.
No que tange à questão probatória, só haveria fundamentos plausíveis para que
restringissem o direito dos sócios como prognosticado no art. 987 do CC, acaso
inexistissem outras formas de tutelar os interesses dos envolvidos nas atividades
negociais da sociedade em comum. Entretanto, tal fato não ocorre. É que, havendo a
possibilidade de produção de todos os meios de prova por parte dos sócios a fim de
atestar a existência da sociedade e esta for utilizada para a prática de lesão a direito de
interessados, a mesma será considerada como ato ilícito a teor dos artigos 186 e 187 do
Código Civil, não sendo levada em conta.
Ainda, a redação do artigo 987 representa restrição e contraria o disposto no artigo 212,
ambos do Código Civil, na medida em que destoa de um direito já estabelecido de que
todos podem utilizar-se irrestritamente dos meios de prova existentes para atestar
determinado fato jurídico.
Também, se mostra inadequada a redação do art. 987 do CC diante da ordem
constitucional vigente. É que o art. 5°, LVI da CR/88 apresenta o direito à ampla
possibilidade na produção de provas, vedando, contudo, as obtidas por meios ilícitos.
Apesar de mencionada norma constitucional tratar especificamente da produção de
provas no processo – com fundamento no argumento a fortiori apresentado por Chaim
Perelman – tem seu âmbito de abrangência à toda e qualquer relação jurídica, seja ela
processual ou não. Portanto, prevalece a regra do art. 5º, LVI da CR/88 sobre a do art.
987 do CC.
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