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Sociologia Juridica

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Por:   •  26/9/2014  •  527 Palavras (3 Páginas)  •  186 Visualizações

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CASO CONCRETO 5

Caso 1- Um dos grandes males do Poder Judiciário é serem os Ministros dos Tribunais Superiores indicados e escolhidos pelo Presidente da República (...) em caráter político, isto é, por pressão da politicagem que, sabe-se, normalmente só atende aos seus interesses, movidos pelo vício da gula em regra anti-ética da maior parte das caudas interesseiras(...). http://www.criticaforense.com.br/portal/modules/news/article.php?storyid=191

a) As mesmas críticas relativas ao sistema de escolha dos magistrados que compõem a Corte suprema do país (STF), também pode ser percebida na escolha dos magistrados de 1ª instância?

RESPOSTA: Não, pois como podemos ver no texto, a escolha dos magistrados que compõem o STF se dá por meio do Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo SenadoFederal, contudo referente aos magistrados de 1ª instância, a nomeação se dá por meio de concurso de provas e títulos, além da satisfação de outros requisitos especificados em lei.

b) Analise de forma crítica o sistema de seleção dos Magistrados das referidas instâncias em nosso País.

RESPOSTA: Os juízes de 1ª Estância são escolhidos por meio de concurso público, enquanto os tribunais de 2ª Estância e Tribunais superiores são escolhidos e nomeados pelo Presidente daRepública, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal.

Caso 2- A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou à prisão e exonerou o juiz de direito Luiz Eduardo de Souza Neto, da Comarca de Araripina, interior de Pernambuco, por estelionato. O magistrado concedia liminares fraudulentas em ações cautelares de substituição de garantia de bens móveis e imóveis por títulos pobres, tendo causado grande prejuízo ao Banco de Brasil S/A, que figurava como parte nos processos. Com base no noticiado, analise de forma crítica a função social das garantias da Magistratura, mencionando o significado de cada uma delas.

RESPOSTA: As garantias dos magistrados são: Vitaliciedade, Inamovibilidade e Irredutibilidade de subsídios dos magistrados.

Vitaliciedade significa que o magistrado, depois de transcorrido o período de dois anos desde sua assunção ao cargo com o correspondente exercício, somente o perderá em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, em processo adequado onde lhe seja assegurado o direito de ampla defesa e de contraditório. A vitaliciedade não se confunde com a estabilidade comum do servidor público. A estabilidade do funcionário público, diferentemente da do juiz, é no serviço, e não no cargo.

A inamovibilidade consiste em não poder o magistrado ser removido de sua sede de atividade para outra sem o seu prévio consentimento, salvo em decorrência de incontestável interesse público, mediante voto de dois terços do tribunal, e de igual modo assegurada ampla defesa. Tal garantia abrange, inclusive, a possibilidade de recusar promoção na carreira, quando referida benesse camuflar uma manobra contra o juiz. Ou seja, uma vez titular do respectivo cargo, o juiz somente poderá ser removido ou promovido por iniciativa própria, nunca ex officio de qualquer outra autoridade.

A irredutibilidade de subsídios é a terceira garantia que a Constituição oferece ao magistrado. Com efeito, a mera hipótese de

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