Sociologia Juridica
Artigo: Sociologia Juridica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: CrisssPPP • 19/9/2013 • 398 Palavras (2 Páginas) • 266 Visualizações
1) Diferencie as Escolas Teológica, Jusnaturalista, Histórica e Sociológica do Direito:
A Escola Jusnaturalista tem como princípio a divindade. É um conjunto de ideias ou princípios superiores, eternos, uniformes, permanentes, imutáveis, outorgados ao homem pela divindade. A escola teológica, muito semelhante à jusnaturalista , pois também concebe o direito como um conjunto de princípios eternos, permanentes e imutáveis. Porém, a origem do direito não estaria ligada apenas diretamente, já que as primeiras leis não teriam sido simplesmente inspiradas por Deus, mas escritas e outorgadas por Ele. Já a Escola Histórica é raciona, pois teve seu ápice no período neo-humanista da história. Para ela, o direito era um produto histórico, decorrente não da divindade ou razão, mas sim da consciência coletiva dos povos formados pelas tradições e costumes. Na escola Sociológica, o Direito tem sua origem nos fatos sociais, ou seja , os acontecimentos, práticas e condutas sociais acabam por refletir no Direito. O direito não se forma alheio à sociedade, pois é necessário para regulamentar o convívio do homem em sociedade.
1) Quais os fatores que influenciam na Evolução do Direito?
A própria evolução da sociedade. Costumes, culturas e o desenvolvimento da sociedade exige que o Direito a acompanhe para compor conflitos.
2) Quais são os critérios de composição de conflito?
São três fatores que o compõem:
O primeiro deles ocorre quando há o conflito de interesses e a sua composição é feita através da não-contemplação processual, ou seja, as partes em conflito iniciam uma discussão e entre elas surge a conciliação sem a intervenção de um terceiro ou do poder judiciário.
O outro conflito de interesses ocorriam nas civilizações antigas denominada Conflito de interesses pelo Critério Autoritário, que consistia do uso das forças ou como melhor exemplicando quando o rei Salomão tomou a decisão já conhecida de como solucionar a disputa da guarda de uma criança por duas mães. O Critério de composição Jurídica são necessários obedecer a três critérios para que a norma entre no ordenamento jurídico e torne-se eficaz ou válida. São eles:
• Princípio da Anterioridade, em eu a lei entra em vigor obedecendo a vacacius legis, onde a norma não poderá ser exaltada para conflitos acontecidos antes da sua validação.
• Princípio do Publicidade, torna pública as normas que o legislador aplicou, não podendo nenhum cidadão excusar-se de que não conhece a lei.
• Princípio da Universalidade, rege que as normas devem ser aplicadas de forma igual para casos de mesma tipologia.
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