TEORIA DA PENA , PRIMEIRA PARTE
Casos: TEORIA DA PENA , PRIMEIRA PARTE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: augustusliveira • 15/11/2014 • 7.146 Palavras (29 Páginas) • 786 Visualizações
TEORIA GERAL DA PENA
PENA é uma sanção imposta ao criminoso pelo Estado, cuja a finalidade é retributiva(castigo) ,resocializadora e preventiva( para evitar que cometa novos crimes).
ASPECTOS PREVENTIVOS:
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- quando a lei penal e aplicada ela demonstra a sua existência e eficiência .
- a intimidação ao autor de delitos através do seu recolhimemto ao cárcere , se necessário , para que não volte a cometer delitos
- e por ultimo o fator resocializador, para prepara-lo para o convívio social.
ABOLICIONISMO DO DIRIETO PENAL X DIREITO PENAL MÁXIMO
os abolicionistas pregama a descriminalização , deixar de considerar criminosas determinadas condutas, e a despenalização,eliminar a pena de determinadas condutas delituosas.Acreditam que acabariam com a super lotação nos presídios.
já os que pregam o direito penal máximo, tolerâcia zero , ou seja , todos os delitos devem ser punidos , independentemente de ser ou não violentos, pois é nos pequenos delitos que se previne os maiores.
GARANTISMO PENAL
É o equilibrio entre o direito penal mínimo e o abolicionismo penal.
COMINAÇÃO DAS PENAS(imposição abstrata das penas pela lei ) pode ser isoladamente , cumulativamente e alternativamente. ex: o artigo 121CP só prever uma pena de reclusão,já o art.155 preve pena de reclusao e pagamento de multa; e o art 147 prevê pena de detenção ou multa.
PRINCÍPIOS QUE REGEM A PENA
Princípio da personalidade ou da responsabilidade pessoal relata que a pena não passa da pessoa do autor.
Princípio da legalidade : não há crime sem lei anterior que o defina , nem pena sem prévia cominação legal.
principio da inderrogabilidade : uma vez constatada a infração penal , não pode deixar de ser aplicada.
Princípio da individualidade : não existe pena padrão , cada condenado receberá uma pena exata e merecida .
Princípio da proporcionalidade : é o equilíbrio entre a infração praticada e a sanção imposa.
Princípio da humanidade : O Brasil não aplica pena cruéis , desumanas ou degradantes ; e que prejudique a integridade física e moral do condenado.
ESPÉCIES DE PENA: tem-se três espécies de pena :
pena privativa de liberdade
pena restritiva de direito
pena pecuniária
A pena privativa de liverdade é formada pelas penas de reclusão , detenção e prisão simples.A pena de detenção e reclusão são aplicadas aos crimes , enquando que a pena de prisão simples é aplicadas as contravenções penais.
A pena pecuniária é a multa.
A pena restritiva de direito é a prestação de serviço á comunidade ou à entidades públicas , interdição temporária de direitos, limitação do final de semana , prestação pecuniária e perda de bens e valores.
PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
Diferenças entre as penas de reclusão, detenção e prisão simples
As penas de reclusão , detenção e prisão simples podem ser chamadas de pena de prisão.A pena de prisão simples é cumprida em regime aberto e semiaberto , nunca em regime fechdo.ela é destinada às contravenções penais,não se pode mesturar o contraventor com o criminoso.
Basicamente tem-se cinco diferenças :
1º) para o inimputável , na pena de reclusão , a medidada de segurança é a internação.Já na pena de detenção,a medida de segurança é o tratamento ambulatório,ver diferença art.26CP.
2º a ) A pena de reclusão pode iniciar tanto n regime fechado, aberto ou semiaberto.ja a pena de detenção, somente nos regiems aberto ou semiaberto.
3º) Na pena de reclusão poderá ocorrer a perda do exércício do patrio poder,tutela ou curatela,efeitos da pena, ; já na pena de detençao , isso não ocorre.pois o regime é aberto e simiaberto.
4º) Nos casos de pena cumulativa , de reclusão e detenção, a reclusão será aplicada primeira.
5º) Reclusão para delitos mais graves , detenção para delitos mais leves.
Existe ainda as diferenças que refletem no CPP, a pena de reclusão superior a 2anos , não está sujeita a fiança.
Regime progressivo de cumprimento da pena
Da individualização da pena :
tem -se três etapas:
- individualização legistativa é a descrição abstrata no tipo penal da pena mínima e maxima.
-individualização judicial é concretização da sanção penal na setença de
-individualização executória : é a aplicação da pena em estagios.
Artigo 112 da LEP, a pena privativ de liberdade é executada em regime de progressão,se o condenado tiver cumprido 1/6 da pena , tever bom comportamento carcérario (atestado pelo diretor do presídio),não ter infringid
o nenhuma outra norma que impeça a progressão, poderá ir para o regime mais brando.Mesmo cumprindo todos os requisitos , somente o juíz pode autorizar a progressao de regimes.
OBS. O livramento condicional , o indulto e a comutação de pena seguem este mesmo procedimento.
OBS.crimes hediondos não tem direito a progressão de regime.
CÁUCULO DA PENA : ART. 68 E 69
individualização judicial , trifásico, o juiz observará 07 coisas :
1º ) O comportamento do condenado
2º) A sua conduta social
3º)sua personalidade
4º) Culpabilidade
5º)motivação
6º) circunstâncias e consequências do crime
7º) comportamento
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