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Tgp Plano 11

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Por:   •  16/5/2013  •  240 Palavras (1 Páginas)  •  650 Visualizações

1ª Questão.

Luciano impetra mandado de segurança apontando como autoridade coatora o gerente regional de arrecadação da Receita Federal, que presenta a União. Como teve negada a liminar pretendida pelo magistrado, o seu advogado resolve instaurar um novo processo de conhecimento, mas em rito ordinário, envolvendo as mesmas partes, pedido e causa de pedir. Há litispendência neste caso, mesmo tratando-se de processos que observam procedimento distinto? Justifique a resposta.

R= Só a litispendência quando duas causas são idênticas quanto às partes, pedido e causa de pedir, ou seja, quando se ajuíza uma nova ação que repita outra que já fora ajuizada, sendo idênticas as partes, o conteúdo e pedido formulado.

O art. 301 do CPC traz o conceito de litispendência:

Art. 301

§ 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

§ 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

Pode haver litispendência no caso apresentado, já que existe um pedido idêntico em curso.

2ª Questão.: Assinale a alternativa correta, que diga respeito a litispendência

a) trata-se de matéria que pode ser conhecida de ofício pelo juiz;

b) trata-se de matéria que somente pode ser conhecida pelo magistrado após ter sido ventilada diretamente pela própria parte interessada;

c) trata-se de matéria que o juiz somente poderá pronunciar após ter intimado previamente as partes e o Ministério Público para que se manifestassem a respeito;

d) Nenhuma das alternativas é correta.

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