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Varas de Direito de Família

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Por:   •  8/10/2014  •  Artigo  •  355 Palavras (2 Páginas)  •  196 Visualizações

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sssssssselemento essencial que é o afeto, não há motivo para não serem julgadas nas

Varas de Direito de Família.

É importante ressaltar que as uniões homoafetivas forem enquadradas

no âmbito obrigacional, tais uniões não terão diversos direitos tais como: o

direito real de habitação, direitos sucessórios, direito à meação aos alimentos e

outros que só existem no âmbito do direito de Família.( Ver Anexo C)

Como afirma Maria Berenice Dias:

Como o tema ainda é permeado de preconceitos, predomina a

tendência jurisprudencial de visualizar tais vínculos afetivos como mera

sociedade de fato. Tratados como sócios, aos parceiros somente é assegurada

à divisão dos bens amealhados durante o período de convívio e de forma

proporcional à efetiva participação na sua aquisição. 80

Por esse argumento é que determinadas ações devem ser de

competência das Varas de Família, pois a Vara Especializada em Direito de

Família têm competência especifica para as matérias que envolvam a entidade

familiar em geral, não havendo razão para que causas sejam delegadas as

Varas Cíveis, somente em razão da opção sexual dos demandantes. Sendo

preenchidos os requisitos caracterizados da entidade familiar, compete a Vara

da Família processar e julgar os referidos feitos.

80 Dias,

elemento essencial que é o afeto, não há motivo para não serem julgadas nas

Varas de Direito de Família.

É importante ressaltar que as uniões homoafetivas forem enquadradas

no âmbito obrigacional, tais uniões não terão diversos direitos tais como: o

direito real de habitação, direitos sucessórios, direito à meação aos alimentos e

outros que só existem no âmbito do direito de Família.( Ver Anexo C)

Como afirma Maria Berenice Dias:

Como o tema ainda é permeado de preconceitos, predomina a

tendência jurisprudencial de visualizar tais vínculos afetivos como mera

sociedade de fato. Tratados como sócios, aos parceiros somente é assegurada

à divisão dos bens amealhados durante o período de convívio e de forma

proporcional à efetiva participação na sua aquisição. 80

Por esse argumento é que determinadas ações devem ser de

competência das Varas de Família, pois a Vara Especializada em Direito de

Família

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