Varas de Direito de Família
Artigo: Varas de Direito de Família. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 081259 • 8/10/2014 • Artigo • 355 Palavras (2 Páginas) • 196 Visualizações
sssssssselemento essencial que é o afeto, não há motivo para não serem julgadas nas
Varas de Direito de Família.
É importante ressaltar que as uniões homoafetivas forem enquadradas
no âmbito obrigacional, tais uniões não terão diversos direitos tais como: o
direito real de habitação, direitos sucessórios, direito à meação aos alimentos e
outros que só existem no âmbito do direito de Família.( Ver Anexo C)
Como afirma Maria Berenice Dias:
Como o tema ainda é permeado de preconceitos, predomina a
tendência jurisprudencial de visualizar tais vínculos afetivos como mera
sociedade de fato. Tratados como sócios, aos parceiros somente é assegurada
à divisão dos bens amealhados durante o período de convívio e de forma
proporcional à efetiva participação na sua aquisição. 80
Por esse argumento é que determinadas ações devem ser de
competência das Varas de Família, pois a Vara Especializada em Direito de
Família têm competência especifica para as matérias que envolvam a entidade
familiar em geral, não havendo razão para que causas sejam delegadas as
Varas Cíveis, somente em razão da opção sexual dos demandantes. Sendo
preenchidos os requisitos caracterizados da entidade familiar, compete a Vara
da Família processar e julgar os referidos feitos.
80 Dias,
elemento essencial que é o afeto, não há motivo para não serem julgadas nas
Varas de Direito de Família.
É importante ressaltar que as uniões homoafetivas forem enquadradas
no âmbito obrigacional, tais uniões não terão diversos direitos tais como: o
direito real de habitação, direitos sucessórios, direito à meação aos alimentos e
outros que só existem no âmbito do direito de Família.( Ver Anexo C)
Como afirma Maria Berenice Dias:
Como o tema ainda é permeado de preconceitos, predomina a
tendência jurisprudencial de visualizar tais vínculos afetivos como mera
sociedade de fato. Tratados como sócios, aos parceiros somente é assegurada
à divisão dos bens amealhados durante o período de convívio e de forma
proporcional à efetiva participação na sua aquisição. 80
Por esse argumento é que determinadas ações devem ser de
competência das Varas de Família, pois a Vara Especializada em Direito de
Família
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