ÉTICA NOS NEGOCIOS
Casos: ÉTICA NOS NEGOCIOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: barbosa • 1/5/2014 • 214 Palavras (1 Páginas) • 342 Visualizações
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VII – representar perante os órgãos competentes sobre
irregularidades comprovadamente ocorridas na administração de
entidade da classe contábil;
VIII – jamais utilizar-se de posição ocupada na direção de entidades
de classe em benefício próprio ou para proveito pessoal.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 12.
A transgressão de preceito deste Código constitui infração
ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das
seguintes penalidades:
I – Advertência Reservada;
II – Censura Reservada;
III – Censura Pública.
§ 1º. Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas
como atenuantes: (6)
I – ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional; (6)
II – ausência de punição ética anterior; (6)
III – prestação de relevantes serviços à Contabilidade. (6)
§ 2º. Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas
como agravantes: (6)
I – Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a
imagem do Profissional da Contabilidade; (6)
II – punição ética anterior transitada em julgado. (6)
Art. 13.
O julgamento das questões relacionadas à transgressão
de preceitos do Código de Ética incumbe, originariamente, aos
Conselhos Regionais de Contabilidade, que funcionarão como
Tribunais Regionais de Ética e Disciplina, facultado recurso dotado
de efeito suspensivo, interposto no prazo de quinze dias, para o
Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal
Superior de Ética e Disciplina. (3)
§ 1º. O recurso voluntário somente será encaminhado ao Tribunal
Superior de Ética e Disciplina se o Tribunal Regional de Ética e Disciplina
respectivo mantiver ou reformar parcialmente a decisão. (3)
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