EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA
Por: larivasc155 • 21/11/2020 • Resenha • 803 Palavras (4 Páginas) • 196 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE Presidente Bernardes - sp
Manoel da silva, brasileiro, casado, motorista, portador do documento de identidade RG. nº 23490380 inscrito no CPF sob o nº076.235.997-12,domiciliado e residente na rua Antônio Dias, 122, em Presidente Bernardes, Estado de São Paulo, por advogada Larissa Andreia de vasconcelos inscrita na oab n° 15271, com escritorio em pirapoziho sp, rua Adolfino reches °n04, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, diante dos artigos186,927 do codigo civil, artigo 5°, incisos v e x da constituição federal, artigo 6°, inciso VI; artigo 14,ss 1°, i todos do codigo de defesa do consumidor e artigo 300, ss 3° do cpc sem prejuizo das demais normas atinentes á matéria, para ingressar com AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de Banco compratudo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 58122, com endereço na xxxxx, pelos fatos e fundamentos a seguir transcritos:
I – DOS FATOS
O autor quando ao tentar utilizar o crédito que possui devido ao bom relacionamento e reputação, foi alertada de que havia uma restrição em seu nome junto ao SERASA realizada pelo Banco Compratudo e que diante disso houve protesto indevido.
A prática abusiva e indevida realizada pela ré ao por o nome da autora no rol de inadimplentes, é uma situação vergonhosa e constrangedora, do qual jamais foi vivenciada pelo autor.
Esta inscrição indevida, além de causar transtornos psicológicos, vem ocasionando diversos problemas a autora, visto que a impossibilita, para carregar o caminhão o motorista de ter o nome sem restrições de crédito pois as empresas aonde trabalha não aceita contratar motorista com ocorrências no serasa.
No boletim de ocorrência, no dia 17/05/18 , a esposa do requerente declara que fpo surpreendida na loja ponto frio de PRESIDENTE prudente,e recebeu a informação de que havia uma ocorrência de devolução de cheque em seu nome do banco do brasil. Onde nunca teve conta.
Manoel e sua esposa nunca foram vitimas de estelionato, inclusive, tomou ciência que uma pessoa de nome André Santana, teria sido surpreendido na cidade de São Paulo utilizando indevidamente seus documentos quando foi ouvido em inquérito policial para apuraçã destes fatos.
Senhor Juiz, o requerente é vitima, sendo penalizado pela atitude da ré que, agindo com irresponsabilidade ofereceu crédito sem conferir a identidade do estelionatário.
No dia 08 de Outubro de 2020a esposa do requerente via telefone, 11 0000 1212, no périodo da manhã, a providência tomada pelo banco foi passar a cobrar-lhe em seu endereço por carta com ameaças de novas inclusões de seu nome no cadastro de inadimplementes.
O requerente, caso efetue qualquer pagamento, de acordo com o cdc, terá direito ao dobro que pagar de acordo com o artigo 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
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