Resumo-introdução ao estudo do direito
Por: elainesoaresst • 8/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.411 Palavras (6 Páginas) • 486 Visualizações
[pic 1]
DIREITO
RESUMOS
LAGARTO/SE
2015
UNIVERSIDADE TIRADENTES
Elaine Soares Santos
Introdução ao Estudo do Direito
Resumo Aula 01
Na aula ocorrida no dia 03 de agosto, orientada pelo docente Flavio Marcelo, introdução do estudo do direito, em seu falar relatou que existe varias definições para o conceito de direito, pois a mesma abranger particularidades divergentes.
No debate em sala de aula foi possível analisar que cada discente tiveram uma característica diferente. Foi relatado que o direito é a sociedade que justifica o direito que nos temos, exerce sua cidadania com relatividade respeitando os limites individuais, mas sempre sabendo que também existe direito coletivo.
A ideia do direito vem construindo ao longo do tempo, o mesmo tem um conjunto de regras que é reconhecido pela sociedade e caso não cumpra vai sofre uma determinada punição.
É preciso criar conflito para poder solucionar um problema, com argumentos com amplitude variável. Foi possível compreender que o direito é visto de quatro formas, os chamados quatro enforquem:
O direito propedêutico ver amplitude, quais os fundamentos e tem a capacidade de ir além com outras áreas. Conseguir entender que o direito epistemológico é campo fisiológico com grandes características, já o direito dogmático fornece a observação e tem uma visão fechada, a ultima o direito zetético que é totalmente diferente da dogmático, sempre coloca questionamento como posição fundamental.
Foi considerado no final que a falta de comunicação são grandes problemas ocorridos, na qual a sociedade não consegue resolver. A ausência da lei que parcialmente existe, mas não são usadas com a devida forma. A justiça não esta sendo clara, a final será que existe leis que são verdadeiramente compridas com justiça?
UNIVERSIDADE TIRADENTES
Elaine Soares Santos
Introdução ao Estudo do Direito
Resumo Aula 02
No dia 10 de agosto de 2015, o assunto que foi abordado dando continuidade à aula anterior, o que é direito? Onde estamos inseridos nos processos dos mesmos? No fato social, fenômeno, texto e norma.
O fato social, são acontecimentos, promovem mudanças sociais. Seriam jurídicos os fatos naturais, como nascimento, a morte, o discurso do tempo ou também seria fato jurídicos ações humanas que não são compridas como as leis estabelecidas.
Para transforma um fato social, temos um texto formativo, na qual encontraremos no vade mecum; O poder legislativo observa o falto social faz uma interpretação daquilo que observou e por fim cria um texto normativo.
No mundo do direito no teto normativo criado pelo poder legislativo, cabe ao jurista a fazer a hermética e desvelar aquilo normativo, real sentido do texto, ou seja, precisa de um interpretação, observação para de fato se realizar e assim da sentido aquela lei.
“O direito é a arte do bom, do belo e do justo”. O direito também é uma arte, foi abordado em sala de aula dois tipos; Artrografia é aquela que não precisa de alguém para explicar aquilo que vermos, e alográfica depende de alguém para que o possa fluir o sentido real da norma expressada pelo juiz.
Logo foi relatado sobre antropologia jurídica, são quatro dimensões: cientifica, paragmatica, romântica e jurídica, as mesma é instrumentos de dominação, alguém que vai criar e gerenciar o direito e dominar de estabelecer uma ordem, percebe-se que seu proposito é melhora a capacidade de fazer julgamentos fundamentais.
UNIVERSIDADE TIRADENTES
Elaine Soares Santos
Introdução ao Estudo do Direito
Resumo Aula 03
Retomando os assuntos anteriores onde virmos tipos de direitos, que o melhor caminho a seguir é pelo direito zetético, por questão de questionamento, onde também comentamos sobre construção do direito moderno, direito contemporâneo(atual) e historia do direito.
A historia do direito surgiu aliado na historia da sociedade onde alguns costumes foram se tornando obrigatórios, afim de regular a relações humanas, para o impedimento da desordem.
O ser humano é socialmente um ser histórico, alguns autores citaram sua opinião sobre a historia; Francis Fukeujam deu o fim a historia quando não existia mais o capitalismo e socialismo, o mesmo disse que não iriamos construir historia para os humanos. Já Arthur Cochepenhaver diz “ A historia é Linear”, ou seja, segue sempre em frente; O autor Garcia Marquiz informou que “ A historia é cíclica” no caso, tomamos sempre as mesmas decisões.
Analisando historia do direito, como por exemplo, a lei da maria da penha, que so foi criada quando a vitima conseguiu enviar o caso para comissão internacional do direitos humanos, o processo condenou o Brasil por negligencia e a punição foi cria uma legislação adequada a esse tipo de violência, criando a lei icar mais claras as criticas para domínio e para refletir.
O direito na pré-história, os homens primitivos eram dependentes da natureza, as caças, pescas, coletas, não eram prioridades, foi a única época que o socialismo existiu pela sobrevivência, era direito pela oralidade, conceitos dinas, pela tradição dos povos.A civilização mesopotâmia foi humurabi que elaborou, três civilizações coezidem neste momento, os mesmo definiu os códigos de leis que se tem conhecimento na historia.
Observamos que o direito é importantíssimo na sociedade, pois constituir um conjunto de normas que tem finalidade de organizar a humanidade, impondo leis, punindo e prevenindo defesas.
UNIVERSIDADE TIRADENTES
Elaine Soares Santos
Introdução ao Estudo do Direito
Resumo Aula 04
No nosso 4º encontro foi relatado a historia do direito na Grecia antiga, onde é dividida em períodos, sob os conceitos do filosófico de pensadores que se sucederam, sofistila, ática, epicurismo, estoicismo.
O período jusfilosofico que foram dividido em quatro, os sofistila que era metodologia de ensino que não trazia muito conceito, indagação sem muitas respostas, e a àtica foi o período quando existiu Aristóteles, Platão, Socrates.
...