Saiba Como Agir Juridicamente em Casos de Fraudes Digitais
Por: meucanal • 2/6/2021 • Dissertação • 917 Palavras (4 Páginas) • 163 Visualizações
Saiba como agir juridicamente em casos de fraudes digitais
O excesso de confiança ou a ausência do desconfiômetro da Consumidora, custou-lhe dor de cabeça além do prejuízo ao buscar por um preço de produto muito abaixo da realidade do mercado.
Um Smartphone Doogee S88 por R$ 750,99? Um novo iPhone por R$ 1.399,00? Todos nós sabemos que esses negócios são bons demais para ser verdade e os produtos são falsos ou nunca serão entregues. Então, simplesmente digo que, quem compra errado paga duas vezes. Claro, os criminosos online também sabem disso e oferecem produtos a preços que estão muito abaixo dos preços normais de varejo na certeza da desinformação dos incautos.
Ações criminosas, em constante atualização, praticadas por meio da internet acompanham a velocidade do desconhecimento digital dos cidadãos de boa-fé.
A transformação digital em plena crise sanitária chega de forma ainda mais rápida no dia a dia de todos e impacta diretamente a relação daqueles que fazem uso diário da internet.
Na contramão dos benefícios gerados com o avanço tecnológico está o aumento da prática de ações criminosas por meio da internet, conhecidas como fraudes digitais.
A impressão é que estamos sendo espionados ou prestes a cair numa armadilha ou iludir-se “beliscando” uma atraente isca (Phishing).
Nestes casos, as vítimas são induzidas a transferir recursos financeiros para conta corrente de pessoas ou empresas desconhecidas, comprando produtos ou serviços de empresas na sua maioria inexistentes, e até mesmo a pagar boletos falsos.
Os crimes no cyber espaço são resultados do elevado número de dados pessoais disponíveis na internet que, geralmente, são provenientes de ataques hackers às bases de dados empresariais,
Vamos ao caso em questão e perguntar: o que fazer se você for vítima de uma fraude digital? Depois de exauridas, sem sucesso, todas as suas tentativas de ter sua compra concretizada acione, quando possível, os meios judiciais. Muitas vezes o valor da perda é tão irrisório que nem vale a penas. Antes iniciar sua peregrinação é preciso fundamentar seu processo reunindo as provas Recomendo começar pelo domínio do site em questão (Loja Virtual por exemplo).
Tecnicamente falando a fundamentação jurídica está baseada no Art. 35 do CDC (Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990) e aqui vai apenas como exemplo de Jurisprudência:
- STJ Consumidor. Internet. Compra e venda. Recurso especial. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer. Comércio eletrônico. Compra e venda de mercadoria pela internet. Recusa ao cumprimento da oferta. CDC, art. 35. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela deferida. Ausência de produto em estoque. Cumprimento forçado da obrigação. Possibilidade. Provimento do recurso. Princípio da preservação dos negócios jurídicos. CDC, art. 30. CDC, art. 48. CDC, art. 84. CPC/2015, art. 300. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a recusa à oferta e das opções do consumidor).
Sobre a forma da compra por meio eletrônico, o novo Código de Processo Civil – Lei Federal 13.105./2015 -, tratou do documento eletrônico como meio de prova e, estabelecendo procedimento para isso, incorporando à legislação Art. 439, 440 e 441 possibilitando uso de documentos como meio de prova.
Comprou de quem?
Se o site for Xingling.COM.BR vá a www.whois.registro.br como resultado é possível ter dados do proprietário do endereço virtual como CPF ou CNPJ, como esses dados busque mais dados na Receita Federal.
Mas se o site tiver uma extensão internacional, certamente você
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