Poder Constituinte Derivado Reformador
Por: Jéssica Pacheco • 21/10/2021 • Artigo • 484 Palavras (2 Páginas) • 208 Visualizações
Faculdade Unyleya
Curso de Pós-graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública
Disciplina: Estado Constitucional Brasileiro
Tutor: Alan Hirt D’almeida
Aluna: Jéssica Pacheco de Souza.
Tarefa 2
Para traçar um paralelo entre o Poder Reformador e o Poder Revisor, é necessário primeiramente, entender o que cada um deles o conceito de Poder Constituinte Derivado. Poder Constituinte Derivado é o nome dado ao poder que é legado aos cidadãos de determinado Estado, para, através de seus representantes, atualizar a Constituição Federal, por meio de Emendas, e também criar a Constituição Estadual. O Poder Constituinte Derivado está estabelecido na própria Constituição pelo poder Originário, com o objetivo de legitimar a sua alteração quando necessária.
Poder Constituinte Derivado Reformador
Uma Constituição Federal Rígida, como a do Brasil, admite que sejam feitas atualizações em seu texto, mas para isso, é necessário um processo legislativo bastante rigoroso chamado reforma constitucional. É aí que entra o chamado Poder Derivado Reformador que é destinado a reformular formalmente o texto da Constituição, por meio emendas, sempre que for conveniente e necessário para se adequar a realidade social.
O Poder Constituinte Derivado Reformador, possui como principais características ser condicionado, secundário e limitado sendo que tais limitações se subdividem em:
Limitações formais: dizem respeito ao processo legislativo especial das emendas. Ex: iniciativa de PEC; turnos e quórum de votação; promulgação; irrepetibilidade;
Limitações circunstanciais: É circunstancial o limite que impõe ser vedado que a Constituição Federal seja alterada durante algum momento específico que impede a propositura de uma Emenda. Ex: estado de sítio, estado de defesa; intervenção federal;
Limitações materiais: diz respeito a proibição de ser matéria de emenda constitucional a abolição das chamadas “cláusulas pétreas”, pois estas não podem sofrer alteração devido seu status de imutabilidade. Podem ser expressas (forma federativa de estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação de poderes; direitos e garantias individuais; ou implícitas (titularidade e exercício do poder Constituinte; processo de modificação da Constituição; princípios fundamentais.
Poder Constituinte Derivado Reformador
Conhecido também como poder anômalo de revisão ou revisão constitucional anômala ou ainda competência de revisão, este poder tem o propósito de atualizar o texto Constitucional, através de um processo legislativo. Destina-se a adaptar a Constituição à realidade que a sociedade aponta como necessária. O Poder Derivado Revisor está determinado no artigo 3º dos ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), estabelecendo uma revisão à Constituição de 1988 a ser realizada após 5 anos de promulgação da mesma, por voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral.
A maior diferença entre o Poder Reformador e o Poder revisor é que o primeiro é permanente,
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