A IDÉIA DA DIGNIDADE HUMANA
Tese: A IDÉIA DA DIGNIDADE HUMANA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lalaland23 • 2/11/2014 • Tese • 1.604 Palavras (7 Páginas) • 361 Visualizações
10.1 A IDÉIA DA DIGNIDADE HUMANA
Faz-se necessário ver atribuída a primeira enunciação ao princípio da dignidade humana ao pensamento de Immanuel Kant, decorrente da atribuição de ter sido Kant o primeiro a reconhecer que ao homem não se pode atribuir valor, devendo ser considerado como um fim em si mesmo e em função da sua autonomia enquanto se racional.
Segundo Kant, deve-se explicar o significado dos elementos principais a partir do princípio Imperativo Categórico, expressando-o das seguintes formas:
“Aja somente conforme aquela máxima pela qual você, simultaneamente, pode desejar que se torne uma lei universal”.
“Aja de maneira que aborde a humanidade, seja em seu nome, seja no de outra pessoa, sempre com um fim e nunca como um meio”.
A partir de tais premissas perguntam-se os acadêmicos por que Kant acreditava que essas duas regras eram equivalentes, parecendo expressar concepções morais diferentes? Aparentam tratar-se de duas versões da mesma idéia, no entanto não iremos nos deter a este pensamento e iremos nos concentrar na crença Kantiana de que tratemos as pessoas “sempre como fins e nunca como meios”. Deste modo, suscintamente, indaguemos “o quer dizer exatamente e por que devemos acreditar que é verdade”?
Primeiramente, é de suma importância destacar que as pessoas possuem desejos e valores, sendo que as coisas possuem valor para elas. Meras “coisas” segundo Kant, que possuem valor apenas como meios para um fim, sendo a finalidade humana que dá valor as coisas e exemplifica ressaltando que “se você pretende se tornar um jogador de xadrez melhor, um livro sobre instruções de xadrez terá valor para você, mas fora dessa finalidade, o livro não tem valor algum”.
O segundo e mais importante dos fatos sobre as pessoas, na visão de Kant, é que os humanos possuem dignidade, pois são agentes racionais, ou seja, agentes livres capazes de tomar suas próprias decisões, estabelecer seus próprios objetivos e guiar suas condutas por meio da razão. Tendo em vista que a lei moral é a lei da razão, os seres racionais são a personificação da própria lei moral, dessa forma, se não existisse seres morais, a dimensão moral do mundo simplesmente desapareceria.
Os seres racionais são aqueles para quem as meras “coisas” adquirem valor e cujas ações conscientes possuem valor moral. Para Kant, os seus valores devem ser absolutos e não comparáveis ao valor de qualquer outra coisa. Portanto, se o seu valor está “acima de tudo”, os seres racionais devem ser tratados “sempre como um fim e nunca como um meio”. Isso significa que temos uma estrita obrigação de caridade em relação às outras pessoas e que nunca podemos manipulá-las nem usá-las para alcançar nossos propósitos.
A concepção de Kant sobre a dignidade humana não é fácil de entender, porém, ele acredita que, se levarmos a idéia da dignidade humana a sério, conseguiremos entender a prática da punição criminal de uma forma nova e revitalizada.
10.2. RETRIBUIÇÃO E UTILIDADE NA TEORIA DA PUNIÇÃO
De acordo com o grande teórico utilitarista, Jeremy Bentham, toda punição é maléfica, isto é, toda punição sempre envolve um tratamento prejudicial para as pessoas, retirando sua liberdade, sua propriedade ou até mesmo sua vida. A punição é justificada como uma forma de “dar o troco” a pessoa por seu feito prejudicial. É apenas uma questão de justiça, se alguém machuca outra pessoa, a justiça exige que ele seja machucado também.
Visão essa que era conhecida como a Justiça Retributiva, e segundo Bentham tinha uma idéia insatisfatória, pois defendia a imposição de um sofrimento sem alguma compensação em felicidade. Essa justiça teria aumentado a quantidade de sofrimento no mundo. Kant era um adepto dessa teoria, e a aceitou abertamente.
A abundância de dor no mundo pode aumentar com isso, mas de acordo com Kant, nada de errado há nisso, visto que esse sofrimento seria para o criminoso, e ele o merece.
No utilitarismo a abordagem é diferente, a obrigação passa a ser fazer qualquer coisa que aumente a felicidade, essa punição seria um mal que deixaria a pessoa castigada infeliz. Bentham acredita que então apenas será admitido quando excluir um prejuízo maior.
Para os utilitaristas o importante é saber se há um propósito que justifique essa punição ao invés de unicamente os fazerem sofrer. E para eles existem duas formas dessas práticas favorecerem os criminosos.
A primeira das formas diz que essa punição ajuda a prevenir o crime, ou ao menos reduzir, pois o criminoso não o fará se souber que será castigado. O receio pela punição não será eficaz a todo o momento, alguns desobedecerão a lei de qualquer jeito. Mas haverá menos crimes se as punições forem temidas.
Na segunda, é um sistema bem projetado que tem o efeito de reabilitação dos criminosos, normalmente esses criminosos são pessoas que sofrem com vários problemas emocionais, e possuem diversas dificuldades de se incluírem na sociedade.
Deve-se abandonar a idéia de punição e trocá-la por uma de tratamento, de reabilitação. Karl Menninger traz a idéia que necessitamos acabar com o jogo do olho por olho, pois não somos induzidos a ações rebeldes e impulsivas como as dos criminosos. Ao invés desse jogo, precisamos escolher por um tratamento de terapia, que vise a reabilitação do indivíduo, e a proteção da sociedade.
As idéias utilitaristas dominaram as leis anglo-americanas no século passado e são a ortodoxia dominante ultimamente. As prisões que antes eram lugares de confinamento foram replanejados e ao menos na teoria tornaram-se centros de reabilitação. Os internos estão lá para serem corrigidos e não mais para serem castigados, é a vitória da ideologia utilitarista.
10.3. A JUSTIÇA RETRIBUTIVA DE KANT
Mesmo Com todas as regras, consideradas tradicionais, houve resistência a teoria utilitarista.
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