A Política de Aristóteles
Por: 623748590 • 13/4/2020 • Trabalho acadêmico • 2.918 Palavras (12 Páginas) • 209 Visualizações
Aristóteles
A política e a justiça
Na sua obra Política, Aristóteles distingue regimes políticos e formas ou modos de governo. Para o filósofo grego, o comportamento político pode ser organizado em três formas principais: a monarquia, a aristocracia, e, finalmente, a república. Ao longo deste trabalho, iremos explorar a teoria dos regimes políticos e a conceção de justiça presente na obra de Aristóteles.
Em primeiro lugar, é importante notar que Aristóteles aproximava a sua conceção de política à moral, descrevendo o Estado como um organismo moral. No entanto, o autor distinguia a moral e a política, visto que ambas as figuras têm objetivos diferentes.
Assim, é igualmente notável o naturalismo presente ao longo de toda a obra de Aristóteles. Segundo o filósofo, a natureza dos seres humanos consiste em desenvolver as suas faculdades. Ora, estas faculdades só podem ser desenvolvidas se o ser humano viver inserido numa comunidade, (cidade-estado). Deste modo, conclui que faz parte da natureza humana viver na cidade-estado. Assim, a ideia de justiça do fundador da escola peripatética pode ser, atualmente, ser vista como controversa, como será aprofundado mais tarde. No que toca à sua conceção de justiça quanto aos regimes políticos, seriam justos de forma absoluta aqueles que obedecessem às leis e à vontade dos Deuses, como ditava a tradição grega.
No seguimento da teoria dos regimes políticos, será agora desenvolvida a teoria dos governos de Aristóteles.
Antes demais é relevante contextualizar a sua obra ao seu tempo e circunstâncias. Antigamente, Grécia era organizada em várias cidades de estado, que correspondiam a diferentes regimes políticos.
Primeiramente, é necessário, de forma a estudar a natureza das várias formas de governo, saber responder à seguinte questão: “O que é o estado?”.
Aristóteles descreve o estado como um “agregado de elementos”, sendo que estes elementos são os próprios cidadãos. Por sua vez, a “ideia absoluta de cidadão” depende não só do domicílio ou do direito de se apresentar diante dos tribunais (direito de estabelecer uma ação jurídica), como também, e sendo esta a verdadeira característica distintiva do verdadeiro cidadão, da capacidade de gozo das funções de juiz e de magistrado. Relativamente a esta definição, o autor salienta que o cidadão muda necessariamente de uma constituição para outra. Desta forma, o tipo de cidadão descrito é principalmente o cidadão da democracia, sendo que fora deste regime político não existe direito comum e ilimitado de ser membro da assembleia pública e juiz. Assim, o Estado é uma massa de homens que possuem tudo o que é preciso para satisfazer as necessidades da existência.
O cidadão é descrito como um membro de uma associação, o Estado, que, em conjunto com outros “indivíduos privados” concorre para um fim comum. Assim, o fundador da ciência política conclui que a virtude do cidadão se refere exclusivamente ao Estado. No entanto, como já foi referido, visto que o Estado pode revestir várias formas, a virtude do cidadão também não pode ser uniforme. Ainda no que toca a esta problemática, Aristóteles destaca que existem diversas espécies de cidadãos. Não obstante, o filósofo remata que só é plenamente cidadão quem tem participação nos poderes públicos e quem se pode ocupar, pessoal ou coletivamente, dos interesses comuns.
Assim, respondidas estas questões-base, o autor avança para o tema da divisão de governos e das constituições. A constituição é na obra A política descrita como o que determina, com relação ao Estado, a organização de todas as magistraturas, sobretudo da soberana, sendo que o soberano da cidade é o governo. Deste modo, conclui-se que o governo é a própria constituição.
Como já foi mencionado acima, o autor faz distinção entre os vários tipos de estado, assim como os vários regimes políticos. Baseando-se nestas distinções, é admitida a existência de várias constituições políticas. Por exemplo, na democracia, o soberano é o povo, enquanto que na oligarquia, o soberano é a minoria, composta pelos mais ricos.
Para Aristóteles, a justiça é a igualdade. Igualdade esta de todos os cidadãos que, dotados de uma natureza sociável e de um desejo de procurar a vida social, ainda que seja movida pela utilidade particular, se unem, tendo como fim o bem-estar geral, que, por sua vez, levará ao bem-estar individual.
Assim, enquanto que são classificadas como justas todas as constituições feitas tendo em vista o interesse geral, visto que praticam rigidamente a justiça, são classificadas como injustas todas as constituições que só têm em conta o interesse pessoal dos seus governantes, estando viciadas na sua base, que deveria ser a perfeita igualdade dos cidadãos.
Em redor deste tópico, o filósofo prossegue a analisar as constituições que considera “puras” e de seguida as que considera “corrompidas”.
Antes de tudo, o autor identifica o governo, que é o mesmo que dizer constituição, como o senhor supremo da cidade. Ora, este senhor tem de ser ou um só individuo, ou uma minoria, ou a multiplicidade dos cidadãos, que, por sua vez, governam consultando o interesse geral. Quando qualquer uma destas situações se verifica, a constituição é pura.
Desta forma, são identificados os três tipos de sistemas políticos puros: a Monarquia, governo de um só, a Aristocracia, governo da minoria e fundada no mérito, na virtude e na excelência, e finalmente, a República, governada pela maioria e fundada na superioridade da sua força de massa, relativamente à minoria.
No outro lado da moeda, cada um destes sistemas políticos tem uma versão perversa, chamados os sistemas corruptos ou desviados. Isto posto, a Tirania é a perversão da Monarquia, enquanto que a Oligarquia é a perversão da Aristocracia, e a Demagogia é a perversão da República.
Com isto em vista, Aristóteles passa a explicar que a tirania é uma monarquia que apenas tem o interesse pessoal do governante como fim. Assim como a oligarquia apenas tem em conta o interesse particular dos mais ricos, e a demagogia só tem em vista o interesse dos pobres. Assim, é fácil identificar que estes sistemas políticos não têm no seu fim o interesse geral de todos os cidadãos.
Ora, no entanto, esta condição da democracia ser governada pela maioria formada pelos pobres e da oligarquia ser governada pela minoria composta pelos ricos é meramente acidental, visto que a norma, e o que acaba por acontecer em qualquer lado é que, realmente, a maioria é composta pelos pobres e a minoria pelos ricos. Assim, podemos dizer que o que distingue a oligarquia da democracia é a pobreza e a riqueza. No âmbito desta distinção, o autor remata que a riqueza pertence a poucos, mas a liberdade pertence a todos.
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