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AS VOZES INCONITAS DAS VERDADES JURIDICAS

Por:   •  16/5/2021  •  Ensaio  •  483 Palavras (2 Páginas)  •  209 Visualizações

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ESCOLA PAULISTA DE DIREITO

SEMINÁRIO (N1) FILOSOFIA DO DIREITO

PROFESSOR: ROBERTO BEIJATO JUNIOR

ALUNO: EGNALDO SANTOS DE SANTANA RA Nº 202020348

 

LIVRO - INTRODUÇÃO GERAL AO DIREITO

AUTOR - LUIZ ALBERTO WARAT

TÓPICO I -INTERPRETAÇÃO DA LEI :TEMAS PARA UMA REFORMULAÇÃO

CAPÍTULO I - RESUMO - SENSO COMUM TEÓRICO: AS VOZES INCONITAS DAS VERDADES JURIDICAS (Luiz Alberto Warat)

Em primeiro instante precisamos entender o que é:

* Doxa: podemos dizer que é uma opinião, saber verdadeiro, uma crença comum ou seja algo sem base cientifica;

* Episteme: podemos dizer que é conhecimento verdadeiro, verdade, conhecimento científico.

Segundo Warat;

Os juristas tinhas consigo segredos guardados e por conseguinte se canonizavam certas imagens e crenças para preservar os segredos que escodem a verdade, ou seja, "o senso comum dos juristas" é o lugar secreto;

Em sentido maior ou mais restrito podemos falar de senso comum teóricos dos juristas para pôr em questão o fato de que no direito não se contam os limites preciso entre o SABER COMUM (doxa) e a CIÊNCIA (episteme) e que o direito tendo como estudo cientifico (episteme) com resultado simplesmente para agradar a parte elitista e absoluta do poder judiciário e o Estado. Pois ambos têm a mesma concepção e cria como DEXA (saber verdadeiro), para sim dizer que estão cumprindo do mandamento jurídico, mas que na verdade estão defendendo ou até mesmo blindando os secretos e sombrios pensamento fechado entre eles mesmo.

E sim deixando de lado a forma mais correta de estudarmos um verdadeiro sistema menos evasivo para que sim novos pensamentos entrassem em gerência ao saber jurídico cientifico, ou seja existe uma grande ilusão epistémica.

Ele continua a nos dizer que nos tempos de hoje temos que relacionar a ciência como pressupostos de finalidades, mas não podemos deixar o estudo social pois é um pressuposto implícito.

Warat menciona também que DAVID EMILE DURKHEIM (dentre outras formações foi um filosofo Francês), no qual ele já alertava sobre a presença de pré-noções e representações e sumária; Ele trata de evitar que a análise sociológica ceda a tentação da sociologia espontânea.

Warat menciona também e seu livro um breve resumo do pensamento de GASTON BACHELARD (dentre outras profissões, foi um filósofo Francês) que pelo instante demonstrava preocupação e por sua vez denunciava por intermédio da ideia de obstáculos epistemológico as figuras do sentido comum que é necessário vigiar para romper com as falsas transparência que impedem a fecundidade do conhecimento, ou seja, o mesmo sistema da problemática indicado pela expressão "senso comum teóricos dos juristas".

Ao mesmo tempo Warat expõe a preocupação do também filósofo austríaco LUDWIG WITTGENSTEIN, que em poucas palavras diz que as pré noções pode contagiar os conceitos teóricos.

E por fim a ponto de enfatizar com mais ênfase a sua crítica construtiva, Warat menciona uma outra preocupação de mais uma autoridade filosófica o Alemão FRIEDRINCH NIETZSCHE, esse expõe a crítica a própria noção de verdade, mostrando a existência de uma dimensão ética que fundamenta uma vontade de verdade fora de todo controle epistemológico.

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