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Resumo do livro: “As verdades e as formas jurídicas” (MICHEL FOUCAULT)

Por:   •  1/12/2016  •  Monografia  •  5.722 Palavras (23 Páginas)  •  2.244 Visualizações

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Universidade Federal Fluminense

Faculdade de Direito

Departamento de Segurança Pública Disciplina: Discursos Criminológicos II Professora: Klarissa Platero

Alunos: Nathaly Batista Thaliana Pinheiro Josemar Silva Rachel Carmoniz Fernanda Conceição Paulo Silva

Resumo do livro: “As verdades e as formas jurídicas” (MICHEL FOUCAULT)

CONFERÊNCIA I

O livro “A verdade e as formas jurídicas” de Michel Foucault é uma coletânea de cinco conferencias apresentadas na Pontifícia Universidade católica (PUC) no estado do Rio de Janeiro no ano de 1973. Em seu primeiro capítulo intitulado Conferência I sua primeira parte de sua obra  o  filósofo  Michel  Foucault  trata da dinâmica de como ocorrerá essas conferências, logo em seguida apresenta a objeto de reflexão que é a “reflexão metodológica” dos pontos de convergência de três pesquisas existentes.

1. “Como se puderam formas domínios de saber a partir de práticas sociais?”

A primeira reflexão se apresenta com o seguinte questionamento: “como se puderam formar domínios de saber a partir de praticas sociais?”. Foucault explica que a tendência denominada “marxismo acadêmico” que baseia-se em supor que as condições econômicas, sociais e politicas da existência são dados prévios do que o sujeito, o sujeito de conhecimento deve ser questionada.


Michel Foucault explicita que as praticas podem, na verdade, formar domínios de saber e que elas formam novos sujeitos e não reproduzem os mesmos tipos de sujeitos, tal como acreditam o “marxismo universitário”.

2.“A análise dos discursos”

O  segundo  eixo  desta  pesquisa  será  a  analise  dos  discursos.  Afirma  Foucault:  “O discurso é esse conjunto regular de fatos linguísticos em determinado nível, polêmicos e estratégicos em outro”

3.“Reelaboração da teoria do sujeito”

O  terceiro  eixo  da  sua  pesquisa  é  o  encontro  com  os  dois  primeiros  eixos:  a reelaboração  da  teoria  do  sujeito.  “Essa  teoria  foi  profundamente  modificada  e renovada, ao longo dos últimos anos, por um certo número de práticas, entre as quais, é claro, a psicanálise se situa em primeiro lugar”

(FOUCAULT, 1996 pp.9)

Para Foucault foi a teoria que “reavaliou de maneira mais fundamental a prioridade um tanto  sagrada  conferida  ao  sujeito”,  que  segundo  Descartes  se  estabeleceu  no pensamento ocidental. O autor elucida que há dois ou três séculos a filosofia ocidental demostrava o sujeito como fundamento. Por mais que a psicanálise tenha se disposto a por em questão essa posição absoluta do sujeito, Foucault, acredita que a teoria do sujeito ainda permanece muito filosófica: “muito cartesiana e kantiana”, alega. Abraça como proposta tentar enxergar como seria se através da historia não enxergássemos o “sujeito de conhecimento”, mais sim, um sujeito se constituiu no interior da história verdadeiramente.  E  é nessa alusão  ao  qual  Foucault  vai  abordar ao  decorrer deste capítulo.

3.1.A constituição histórica do sujeito de conhecimento”

Dessa forma voltamos a primeira reflexão em relação a tradição acadêmica ou universitária do marxismo. A ponderação de Michel Foucault consiste na constituição histórica do sujeito de conhecimento através do discurso tomado como um conjunto de estratégicas que fazem parte das práticas sociais. Para ele as práticas jurídicas , dentre as outras formas de subjetividade, as praticas judiciárias estão entre as mais importantes.


3.2.As práticas judiciárias

As práticas, segundo Foucault, são uma das formas pelas quais nossa sociedade definiu tipos de subjetividade, formas de saber e, dessa maneira, relações entre o homem e a verdade. Certas formas de verdade podem ser definidas a partir da prática penal. Por isso o inquérito para o autor é uma forma bem característica da verdade na nossa sociedade.

3.3.“O inquérito como forma de investigação da verdade”

O  inquérito  originou-se  no  meio  da  Idade  Média  como  forma  de  investigação  da verdade no núcleo da ordem jurídica que em seguida tornaram-se objeto de estudo na ordem científica e na ordem da reflexão filosófica. Da mesma forma, no século XIX também inventaram, a partir de problemas jurídicos uma forma de analise que não era mais o inquérito, mas sim, exame (examen). Tais formas deram origem à Sociologia, à Psicologia, à Psicopatologia, à Criminologia, à Psicanalise. Foucault explica que tais formas análise tem com base de sua formação um certo controle políticos e sociais.

3.4.“conhecimento não está em absoluto inscrito na natureza humana” Utilizando à obra de Nietzsche, que para Foucault é a melhor escolha, pois segundo ele: “é o melhor, o mais eficaz e o mais atual”. A partir deste trecho da obra de Nietzsche citado  na  conferencia  1:  “Em  algum  ponto  perdido  deste  universo,  cujo  clarão  se estende a inúmeros sistemas solares, houve, uma vez um astro sobre o qual animais inteligentes inventaram o conhecimento. Foi o instante da maior mentira e da suprema arrogância da historia universal”

Desconsiderando erros que sabemos que na época eram entendidos com verdades Foucault realça a seguinte afirmação de Nietzsche: “animais inteligentes inventaram o conhecimento” e com sua conclusão brilhante que o ideal não tem origem. Ele foi fabricado, inventado, produzido por uma serie de pequenos mecanismos. Logo, dizer que o conhecimento foi inventado é dizer que o conhecimento não esta em absoluto inscrito na natureza humana, segundo Foucault.

“O conhecimento é simplesmente o resultado do jogo, do afrontamento, da junção, da

luta e do compromisso entre os instintos. É porque os instintos se encontram, se batem e


chegam,  finalmente, ao  término  de suas  batalhas,  a um  compromisso, que algo  se produz. Este algo é o conhecimento”

(FOUCAULT, 2002. pp. 16)

Esta é a ideia central da primeira conferencia de Foucault é que será base para a discussão das próximas conferencias.  O autor vai demostrar como de fato as condições politicas, econômicas de existências não são atravanco para o sujeito de conhecimento, mas sim aquilo pelo qual se formam os sujeitos de conhecimento e em consequência as relações de verdades.

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