ASSEDIO MORAL
Artigos Científicos: ASSEDIO MORAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 34212377 • 6/5/2014 • 1.809 Palavras (8 Páginas) • 341 Visualizações
AGNES CAVALCANTE DA SILVA
IESC - 10° PERIODO DE DIREITO
TEMA: ASSEDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
PALMEIRA DOS INDIOS-AL
2014
AGNES CAVALCANTE DA SILVA
IESC - 10° PERIODO DE DIREITO
TEMA: ASSEDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
ORIENTADOR: SIDNEY TAVARES
PALMEIRA DOS INDIOS-AL
2014
INTRODUÇÃO
O assédio moral no trabalho é um tema novo, apesar do reconhecimento que o problema é tão antigo como o trabalho. Desde a época da pedra, quando os homens organizavam-se em grupos para realizar tarefas; por exemplo, alguns caçavam, outros apanhavam lenha enquanto as mulheres cuidavam das crianças. O Assédio moral é tão antigo quanto a história do homem, sociólogos, psicólogos e médicos do trabalho costumam relacionar a origem do trabalho com a noção de sofrimento, fadiga, dor, e é justamente na dimensão ética que devem ser procuradas as fontes da dignidade do trabalho, porque não se deve levar em conta apenas o gênero do trabalho que se realiza, mas, sobretudo o fato de que quem o executa é uma pessoa.
O objetivo deste trabalho é examinar esse tema, sua evolução histórica, os agressores, vítimas e as legislações existentes. A proposta aqui é expor ideais e lançar bases para a construção de fundamentos jurídicos que visem uma melhor explicação jurídica desse fenômeno.
As mudanças ocorrem dia-a-dia, seja pela incorporação de novas legislações, ou das que não cumpriram sua função social, seja pela versatilidade dos doutrinadores ou pelos entendimentos jurisprudenciais. Contudo, o importante é que a aplicação do direito não fica restrita à existência ou não de uma norma, pois, em sua falta, utilizam-se os princípios gerais do direito, os costumes, a equidade. São inúmeras as ações judiciais requerendo indenização por danos morais tanto na área civil como na relação trabalhista e agora surge um novo fenômeno que é o assédio moral. Atualmente alguns países já legislaram sobre o tema e no Brasil também já se registram diversas leis específicas, quer sejam estaduais ou municipais, além de projetos federais. Mas a abrangência da maioria das ações restringe-se aos servidores ou ocupantes de cargos públicos.
Hoje, em uma sociedade capitalista globalizada, onde a competição em busca do lucro, marca as relações entre as empresas, independente do local onde elas estejam, crescem as pressões por resultados positivos em todos os âmbitos. O local de trabalho torna-se o principal palco dessa situação onde, além da cobrança de resultados, convive-se também com o próprio estresse pela manutenção dos cargos de trabalho que rapidamente estão diminuindo por consequência das novas tecnologias.
No Brasil, já foram promulgadas várias leis, sejam elas estaduais ou municipais, que tipificam o assédio moral de forma delituosa. O assédio moral no trabalho se resume em toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se, sobretudo, por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade, à integridade física ou psíquica de uma pessoa, e pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.
Segundo a definição que encontramos no site www.assediomoral.org.br assédio moral é: A exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comum em relações hierárquicas autoritárias, onde predomina condutas negativas, relações desumanas e de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um subordinado, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.
DESENVOLVIMENTO
O departamento de recursos humanos tem um papel fundamental a desempenhar para implantar uma política de prevenção do assédio moral na empresa. Eles têm o papel de educar os dirigentes, de ensinar qual a realidade do assédio moral e, também, de adverti-los mostrando que isto é ruim para a imagem da empresa, que podem vir a ter problemas se deixarem o assédio moral se implantar.
O departamento de RH tem um papel preponderante na formação dos seus líderes ou gestores, pois é treinando-os a evitar situações de assédio moral que a empresa estará adotando uma política de prevenção, fiscalização e promovendo uma ampla conscientização sobre o papel do líder.
O mercado globalizado vem ampliando suas determinações e se tornando mais abrangente, criticando ambientes de trabalho não receptivos aos trabalhadores tradicionalmente discriminados, estigmatizados ou marginalizados. Para mudar esse quadro, é preciso converter essas propostas em mudanças efetivas de culturas, comportamentos, hábitos e rotinas para que haja respeito no ambiente de trabalho. A instituição que se preocupa em formar uma equipe consolidada e consciente da importância do esforço coletivo e que trabalha em sintonia tem vantagem, pois não dará espaço para o individualismo e a vaidade, reduzindo os jogos de poder existentes nas organizações.
Nos dias de hoje, as empresas que quiserem competir nos mercados nacional e internacional, precisam manter uma sólida reputação de comportamento ético seja com seus clientes, seja com seus funcionários, uma vez que os bons resultados empresariais resultam de decisões morais e éticas. O comportamento ético deve fazer parte da política e de um código de conduta da empresa, para que possa despertar nos administradores de pessoas a consciência de como é possível errar na tentativa de padronizar as pessoas à nossa maneira, prejudicando com isso o indivíduo em primeiro plano e a organização posteriormente.
No mundo contemporâneo, estamos presenciando a busca por valores éticos e pela consolidação da democracia no ambiente organizacional, abrindo espaço para a discussão do papel das empresas como agentes sociais no processo de desenvolvimento
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