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Autonimia politica

Por:   •  22/6/2015  •  Projeto de pesquisa  •  441 Palavras (2 Páginas)  •  489 Visualizações

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Maquiavel estabeleceu uma distinção entre a moral política e a moral privada, uma vez que a ação política não deve orienta-se por uma hierarquia de valores a priori, como até então ara proposto. A nova ética política analisa as ações tendo em vista as conseqüências, ou os resultados que serão alcançados na busca do bem comum. O pensamento de Maquiavel nos leva á reflexão sobre a situação de forma inflexível o código moral que rege sua vida pessoal á vida política, sem dúvida colherá fracassos sucessivos.

Percebe-se na teoria de Maquiavel o esforço para criar uma nova concepção da política, distanciada da política normativa dos gregos, que privilegiava a imagem do “governante virtuoso” e que desse modo atrelava a política á moral individual. A história nos mostrou, porém, os riscos de poder abusivo: o governante absoluto, em circunstâncias críticas e extremamente graves, ao recorrer a chamada razão de Estado, corre o risco de se permitir violar normais jurídicas, morais, políticas e econômica: nesse estagio, o poder se depara com o tênue fio entre o uso legitimo da força e o seu abuso.

Outra novidade da teoria republicana de Maquiavel foi a elaboração da moderna concepção de ordem, não a ordem hierárquica, que cria a harmonia forçada, mas a que resulta do conflito. Trata-se de uma mudança radical de enfoque, uma vez que as utopias costumam valorizar a paz de uma sociedade sem antagonismos, o que significa não reconhecer a realidade do mundo humano em constante confronto

Desde o século XVI, as monarquias racionais da Inglaterra, da Espanha e da França vinham se fortalecendo, fundamentais pela teoria do direito dos reis. No século XVII, o absolutismo real já enfrentava inúmeros movimentos de oposição, baseados em idéias liberais nascentes. No plano político, a teoria do direito divino dos reis recebia criticas cada vez mais intensas.

As teorias jusnaturalistas, foram importantes no processo de oposição ao absolutismo. O conceito de direto natural já existente, consistindo na defesa de uma lei universal ditada pela razão humana. No entanto, freqüentemente essa lei estava ligada á lei divina. O principal teórico de jusnaturalistas foi o holandês Hugo Grócio, que defendeu um direito universalmente válido para todos os povos, ditado pela razão e independente da religião. Outro conceito importante da modernidade foi o da soberania, desenvolvido pelo jurista Frances Jean Bondin.

Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau e elaboraram uma vertente teórica derivada de jusnaturalismo: o contrato social. Com base na hipótese do estado de natureza, em que o indivíduo viveria como dono exclusivo de si e dos seus poderes, os contratualistas se perguntavam sobre o motivo que teria levado as pessoas a se submeterem a um estado.

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