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Delinquency, Prisão e sistema carcerário ou a lei contra a livre expressão do corpo infrator em Michel Foucault

Por:   •  7/6/2018  •  Projeto de pesquisa  •  2.061 Palavras (9 Páginas)  •  347 Visualizações

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Delinqüência, prisão e sistema carcerário ou a lei contra a livre expressão do corpo infrator em Michel Foucault

Alexandre Carneiro

O pensamento de Foucault é uma reflexão em movimento; traduzi-lo seria tentar atirar num alvo móvel, apreender algo em intenso movimento. Nunca é possível achá-lo no mesmo lugar. Aliás, Foucault não se reconhecia no lugar de historiador e nem de filósofo. Reconhecia-se como cartógrafo, um experimentador de devires, para quem cada obra possuía uma localização propriamente diferente. Sobre isto, ele mesmo diz que quando escrevia fazia, acima de tudo, para transformar a si mesmo e não para pensar a mesma coisa de antes: “Mais de um, como eu sem dúvida, escreveu para não ter mais fisionomia” (1972:27). 

A obra Vigiar e Punir estaria localizada num tempo intermediário da sua produção teórica. Poder-se-ia admitir três períodos característicos do pensamento foucaultiano, períodos que foram guiados por preocupações temáticas centrais, porém, não exclusivas. Na primeira etapa estaria um conjunto de discussões sobre a construção do saber, na segunda etapa estariam suas análises sobre o poder e, finalmente, depois de um período de silêncio viriam as suas três últimas obras que constituíram sua discussão sobre o sujeito do desejo. Estas etapas servem pedagogicamente para nortear os focos primordiais de discussão e reflexão que interessavam ao autor. Isto não significa dizer que o filósofo tenha delimitado hermeticamente os limites de sai discussão temática. Talvez, por causa deste estilo de um pensador que cria multiplicidades e pensa variavelmente o leitor atento poderá perceber um certo entrelaçamento dos temas focais acima citados.

Em vista disto, os temas de estudo sobre a disciplina / repressão, entre os quais se insere a temática da prisão, iniciam-se com a História da Loucura, publicada em 1961, dentro de um período em que o autor buscava elucidar os caminhos do saber.  Já com a História da Loucura, dentre outras coisas, Foucault discorreu sobre as fronteiras espaciais e temporais da disciplina psiquiátrica.

Dentro das fases mencionadas algumas obras poderiam ser assinaladas como principais:

História da loucura

O nascimento da clínica

As palavras e as coisas

A arqueologia do saber

Vigiar e punir

A vontade de saber

O uso dos prazeres

O cuidado de si

O encontro com a temática da prisão decorre de um interesse do autor pela pesquisa de material não nobre; este tipo de pesquisa, segundo o próprio Foucault, ficou relegado a um segundo plano em função de que os historiadores, os filósofos e os historiadores da literatura estavam habituados a uma história das sumidades. Exatamente por conta do desprestígio deste material plebeu que, ao trilhar os caminhos da pesquisa sobre a prisão, Foucault se ressentiu da ausência de material (1979:129).

 

As questões que se seguem tomam por eixos de análise os pressupostos foucaultianos de que a prisão seria uma detestável solução, de que se não pode abrir mão; a delinqüência teria suas razões e funções fincadas no terreno dos procedimentos sociais mediantes os quais o poder é exercido; e o sistema carcerário seria concebido como um projeto que tenta viabilizar uma possível utilidade econômica do infrator caído do pacto social.

Esses eixos centrais são apreendidos por Gilles Deleuze quando de um comentário feito sobre o livro Vigiar e Punir:

Vigiar e Punir dá um novo passo. Considere-se uma “coisa” como a prisão: é uma formação de meio (o meio carcerário), é uma forma de conteúdo (o conteúdo é o prisioneiro). Mas essa coisa ou essa forma não remetem a uma palavra que a designaria, nem a um significante  de que seria significado. Ela remete a palavras e conceitos completamente diferentes, como delinqüência  ou delinqüente, que exprimem uma nova maneira de enunciaras infrações, as penas e os sujeitos (1988:41).

É importante atentar para o recorte que o autor estabelece para sua pesquisa sobre a realidade social da prisão. Como ele mesmo afirma, ela se antecipa ao período histórico de sua utilização sistemática como aparelho judiciário (1987:207).

Antes da instituição das leis penais, a prisão incorporava um tipo de finalidade com relação ao delinqüente social, sem um estatuto jurídico melhor definido. O código penal dá existência a uma nova legislação que define o poder de punir como função geral da sociedade.

O interesse de Foucault se projeta para um dado momento histórico a partir do momento ao qual ele mesmo define como criação da instituição prisão, acompanhada de uma aparelhagem burocrática e técnica voltada para a classificação dos presos, a forma de uso do tempo dos detidos, os registros dos criminosos e a proposta de docilizar a personalidade transgressora.

Este momento é seguido por outro, no qual a detenção é constituída a pena por excelência, uma peça essencial no conjunto das punições. Este momento consiste, no dizer do autor, um momento marcante na história da justiça penal. A transição de um momento para o outro na história da repressão, ou seja, esta passagem da punição à vigilância como ponto central do uso que a sociedade faz da pena imposta ao condenado, dá-se em virtude da busca de uma eficácia sempre maior no trato social do crime:

O momento em que se percebeu ser, segundo a economia do poder, mais eficaz e mais rentável vigiar que punir. Este momento corresponde ã formação, ao mesmo tempo rápida e lenta, no século XVIII e no fim do século XIX, de um novo tipo de exercício do poder (1979:130).

As conclusões sobre a prisão ás quais Foucault chega evidenciam uma preocupação que o perseguia em todas as suas obras: a forma do visível em contraste com a forma do enunciável. No caso, o papel objetivo atribuído á prisão por meio do enunciado, compreende o funcionamento de um aparelho capaz de transformar os indivíduos. Ao passo que na realidade, ao encarcerar os indivíduos ela não pode deixar de fabricar delinqüentes, destarte, sua existência pressuponha manter sob controle a segurança pública contra o crime ou até mesmo erradica-lo. Senão, ouçamos o que diz o próprio autor:

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