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Etica direito e polica

Por:   •  15/11/2015  •  Dissertação  •  846 Palavras (4 Páginas)  •  601 Visualizações

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Ética, Direito e Política

Escrito a partir do texto de João Carlos Brum

Aluno: Laís Cristine Nunes de Oliveira

Em seu capitulo Ética, Direto e Politica, João Carlos Brum Torres discorre sobre ética publica e ética privada. O tema das analises filosóficas consiste na seguinte questão: o domínio politico tem uma ética própria? Outra questão consiste em saber se há casos que a promoção do Bem Comum exija a violação de preceitos éticos ordinários e se tais violações podem ser justificadas; esse é objetivo do autor.

Para responder essas questões o autor faz uma retrospectiva histórica, passando pela Antiguidade Clássica (Gregos e Romanos); a visão cristã da idade media e, sobretudo o nascimento da modernidade com a formação dos Estados Nacionais.

João Carlos Brum Torres diz ser da modernidade as questões da moral privada e publica, embora retorne a antiguidade clássica e a idade media. Entre Gregos e Romanos não havia distinção entre moral privada e ética publica. A ideia de virtude era entendida nas excelências das ações do caráter o que torna os indivíduos bons cidadãos.

No período do medievo, sobretudo a partir do século XII com a formação dos estados modernos; a consolidação da fé cristã; a separação da fé e moral do domínio politico, neste caso o autor cita a celebre frase “Dar a César o que é de César e a Deus o que é de Deus” (p.408); além da centralização do poder nas mãos do rei.

Portando as virtudes cristãs – fé, humildade, piedade, castidade e amor somada as excelências clássicas da prudência, temperança, coragem e justiça associadas às qualidades propriamente politicas de liberdade, magnificência, clemencia e palavra honrada formariam a virtude do período medieval pós século XII.

A respeito da modernidade o ponto de partida é o pensamento de Maquiavel, João Carlos considera as ideias de Maquiavel um divisor de aguas na analise da vida publica coma ética. Uma das ideais clássicas “É necessário a um príncipe que deseja conservasse no poder aprender a não ser bom, e sê-lo e não sê-lo conforme a necessidade” (p.409); nesse caso independe se o modelo é publicano o monárquico.

Para Maquiavel a “Virtu” é fundamental na ação politica; assim sendo na politica há uma moral especifica que às vezes contraria a moral ordinária, como exemplifica Montaigne:

“(...) Em todas as administrações existem cargos necessários que são objetos (...). Os vícios tem ai sua função, e servem para soldar os diversos elementos da sociedade (...). Se são desculpáveis, porque o interesse comum os exige, deixemos que os pratiquem os cidadãos mais enérgicos, cuja a vontade de salvar o país leva ao sacrifício da honra (...). Nós, mais fracos, fiquemos com os papeis mais fáceis(...). O interesse público exige que se traia e mate; renunciemos essas comissões em favor de indivíduos mais obediente e acomodativos” (p.402)

Nessa mesma linha de pensamento há a concepção razões do estado, a qual justifica condutas imorais (interpessoais), ao serem adotados na esfera pública passam a ser necessárias.

O autor discute também a ideia de que o direito regula o vinculo entre politica e moral. Apresenta a tradição constitucionalista (Inglaterra), sua analise é feita com base nas grandes declarações de direto, bem como na declaração da independência dos Estados Unidos. Ambas reconhecem os direitos fundamentais (Propriedade, liberdade politica e não prisão arbitrária) tais diretos são superiores ao estado, o que fundamenta que o direito é uma ponte entre a moral e a politica, associado aos direitos de primeira geração a também os de segunda e os de terceira.

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