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Filosofia Do Direito

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Por:   •  4/11/2014  •  Tese  •  10.640 Palavras (43 Páginas)  •  181 Visualizações

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AULA 1 - 05/03

Protágoras (Platão) foi o primeiro a levantar uma discussão sobre o problema da racionalidade, até que ponto os juristas pode ser convertido em uma linguagem nacional. Trata-se de uma conversa que Sócrates acorda com alguém esmurrando a porta dele, acordando assustado ele abre a porta e vê o Hipócrates (o pai da medicina). Ele foi pedir um conselho a Sócrates sobre um curso de Protágoras. Sócrates o levou até Protágoras para perguntar “Você está aqui pra poder ensinar os jovens atenienses a prática da justiça e da política. A justiça por acaso é alguma coisa que a gente aprende ou será uma virtude?” Protágoras respondeu: é claro que a justiça é uma coisa que a gente ensina e aprende. Sócrates então diz: se a gente fizer um apanhado histórico, vai haver caso de pessoas habilidosa na vida pública que não deixaram discípulos, como é o caso de Péricles. Todo mundo não sabe quem foi ele? Cadê os discípulos dele? Será que ele não de propôs a ensinar aos seus filhos? Protágoras responde: quando Zeus fez o mundo, ele fez tudo que há por aí, mas os seres que estão na terra não tinham essas virtudes que ele possuía. Zeus pegou uma sacola com as virtudes e entregou a Prometeu para que ele desse aos seres. Prometeu ao encontrar Epimeteu, seu irmão, deixou que ele o distribuísse. Mas até que Epimeteu foi inteligente no começo, deu para a águia um bico bem forte para ela pegar a presa; para o urso polar, ele deu bastante pelo para cobrir o corpo; para os peixes, deu grandes habilidades. De modo que, cada um dos animais recebeu atributos, só que já se aproximava o momento que Prometeu deveria fiscalizar o serviço. A sacola esvaziou e o homem não tinha recebido absolutamente nada. Aí Prometeu ficou irritado e roubou o fogo dos deuses e deu de presente para os humanos como uma forma de recompensar. Assim, o homem, na posse do fogo, podia compensar todas as faltas que ele foi submetido. Com o conhecimento, ele construiu casas, roupas, criou remédios e teve vários recursos para poder compensar o seu prejuízo. Porém, apesar de tudo isso, o homem ainda estava numa desvantagem muito grande em relação aos animais. Ele então começou a se reunir com os outros homens, para poder unir as suas forças. Entretanto, eles brigavam e se feriam e com isso a raça humana estava se exterminando da face da terra. Hermes então veio para ensinar como associar as forças, trazendo a virtude da justiça e da política. Zeus diz para Hermes que ele deve distribuir igualmente a justiça e a política para todos os humanos.

É por isso, Sócrates, que quando a gente está discutindo um determinado assunto, a gente não pergunta para pessoas que não tenham conhecimento sobre o assunto. Nem todo mundo desenvolve essas virtudes igualmente, cada um adquire características próprias, pelo fato de Hermes ter distribuído igualmente essas virtudes.

No que diz respeito à vida pública, aquele que não desenvolver a sua virtude de pessoa pública será expulsa da cidade.

No início do diálogo, Sócrates aparece totalmente cético e Protágoras acaba dizendo que a justiça é mesmo uma ciência. E Sócrates termina acreditando que pela via do conhecimento, todo mundo pode desempenhar uma atividade dentro da poli e que todo mundo pode desempenhar uma atividade justa.

Há quem diga que o Protágoras é o primeiro livro da história do ocidente a levantar essa discussão. Em que termos se pode dizer, que a sentença do juiz que condena um réu é racional? Isso é científico? E o tribunal quando muda essa decisão, sua mudança é científica? Que segurança o conhecimento dos juristas traz aos destinatários do direito?

Protágoras sonha com essa possibilidade da racionalidade na vida comum. Existindo de fato uma ciência de cálculo sobre a coisa pública.

CAP. I

Philia = amizade / Sophia = sabedoria

A filosofia na história do ocidente, segundo Platão, nasceu do espanto. Houve um tempo na história do ocidente em que havia explicação para tudo através dos mitos. Em um determinado momento, alguém percebeu que aquilo estava pouco explicado e que havia uma incoerência. Assim, tudo aquilo que parecia muito explicado, passou agora digno de ser problematizado. Por isso que Platão diz que a filosofia nasceu do espanto do homem perante a natureza e o mundo (o que é tudo isso que nos envolve?) – primeiros filósofos da natureza ou da physis.

Os filósofos jônios viviam se perguntando: qual a origem da vida? Quem somos nós? Para onde vamos?

Ao longo da história do ocidente, é a partir desse momento que o homem passa a realizar a primeira grande descoberta. É por isso que Sócrates se fazia de ignorante, porque a ignorância era uma estratégia. A filosofia, na sua origem, é o reconhecimento das nossas limitações.

Na filosofia se tem essa busca incessante pelo saber, isso tem no direito os seus reflexos. Não existe um conceito único de filosofia do direito. Existem tantos quantos forem a busca por novos autores.

Existem muitas formas de encarar a filosofia que aparecem nos conceitos dos autores. Miguel Reale vai dizer que: “a filosofia do direito é a indagação sobre o valor e a função das normas, que governam a vida social no sentido do justo”. Em um outro momento ele vai afirmar que: “a filosofia do direito é o estudo dos pressupostos ou condições da experiência jurídica”.

A filosofia do direito pode ser tomada pelo menos em duas direções: para uns, ela é um ramo da filosofia que reflete alguma coisa sobre o direito. Os filósofos pensam sobre muitas coisas, como a arte por exemplo, tal como a filosofia do direito (como sendo uma das dimensões da filosofia. Da experiência normativa de um determinado homem). Há quem diga que a filosofia do direito não é uma especialidade da filosofia, mas sim do direito. Para refletir como uma forma sobre os problemas vivenciados pelos juristas.

A verdade é que a filosofia do direito se ocupa de estudar várias questões, com vários campos temáticos. Os principais temas são: a própria história da filosofia do direito (existem filósofos do direito especializados neste campo); gnosiologia ou epistemologia jurídica (dedicado ao estudo da dimensão científica do direito); ontologia jurídica (parte da filosofia que estuda o ser das coisas: o que é uma coisa? porque o ser e não o nada?); axiologia jurídica (é o problema dos valores jurídicos: quais são os valores pelos quais os juristas se debatem?); lógica jurídica.

AULA 2 – 07/03

I – EPISTEMOLOGIA JURÍDICA

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