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Filosofia E Direito

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Por:   •  18/12/2013  •  525 Palavras (3 Páginas)  •  620 Visualizações

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Avaliação:( ) AP1( X ) AP2 ( ) Sub-AP1 ( ) Sub-AP2 ( ) Exame Final

Disciplina: FILOSOFIA E DIREITO

Código da turma: 04 5FIAO-MT1

Professor: Francisco IroneData: até 28.11.2013 – 08:30

Nome do aluno

Assinatura do aluno

2ª PARTE – QUESTIONÁRIO MANUSCRITO – 2,0 (até dois pontos)

Caras Alunas, Caros Alunos, este questionário é a segunda parte da Avaliação Parcial 2 (inclusive para quem pretende fazer prova substitutiva do AP2).

COM BASES, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, NOS SEGUINTES CAPÍTULOS :

25 – THEODOR VIEHWEG E A REDESCOBERTA DA TÓPICA;

26 – CHAÏM PERELMAN: ARGUMENTAÇÃO, LÓGICA E DIREITO;

27 – RONALD DWORKIN: A RAZOABILIDADE DA JUSTIÇA;

28 – SEMIÓTICA JURÍDICA: SENTIDO E DISCURSO DO DIREITO;

29 – JÜRGEN HABERMAS: RAZÃO COMUNICATIVA E DIREITO;

38 - DIREITO E LINGUAGEM: LINGUAGENS FORMAL E NATURAL NA FORMAÇÃO DO DISCURSO JURÍDICO;

39 – DIREITO E INTERPRETAÇÃO: A DISCUSSÃO SOBRE O SENTIDO DAS NORMAS JURÍDICAS.

todos do livro Curso de Filosofia do Direito, do autor: Eduardo Carlos Bianca Bittar, Editora Atlas, 10ª Edição, responder os tópicos abaixo em FORMA MANUSCRITA (portanto, não datilografada ou digitada). Trabalho com capa em papel almaço, escrita com caneta azul ou preta. Scores do Trabalho: até 2,0 pontos (apresentação estética conta na avaliação).

ENTREGA: até 28.11.2013, às 08:30.

1) Qual a diferença entre tópica e dogmática?

2) Qual a diferença entre a tópica e o pensamento sistemático (lógica jurídica formal)?

3) Como Perelman entende o conceito de justiça e de verdade?

4) Explique de forma sucinta a lógica da argumentação de Perelman.

5) Como você explica a importância da argumentação na formação da decisão judicial?

6) Explique a proposta perelmaniana da nova retórica.

7) Para Ronald Dworkin, o Direito não se exaure em ser um conjunto de normas, mas pressupõe além das regras também princípios. Explique com minudências a tese de Ronald Dworkin sobre as características dos princípios e regras na operacionalização do Direito.

8) Que distinção faz Ronald Dworkin entre argumentos de princípios e argumentos de polícia (policy) que circunscrevem os limites entre a esfera da política e a esfera da jurisdicidade?

9) Qual o papel teórico da investigação proposta pela semiótica jurídica nos sistemas de significação jurídica?

10)

...

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