HABERMAS
Artigos Científicos: HABERMAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Yalla • 17/8/2013 • 2.184 Palavras (9 Páginas) • 707 Visualizações
1.BREVE HISTÓRICO DE HABERMAS
O filósofo e sociólogo alemão Hurgen Habermas, nascido no ano em que o mundo passava pela histórica crise econômica de 1929, é um dos pensadores mais influentes do pós guerra. Seu pensamento abarca diversos temas, como direito, política, história, ética e etc.
Habermas fez parte da escola de Frankfurt, mas foi por pouco tempo que ficou ligado aos frankfurtianos, preferiu independentemente criar caminhos próprios ao postular sua Teoria Crítica da Comunicação.
A Escola de Frankfurt consistia em um grupo de intelectuais que na primeira metade do século passado produzia um pensamento conhecido como Teoria Crítica. Com a II Guerra Mundial, eles saíram de Frankfurt, na Alemanha, para se refugiar nos Estados Unidos, voltando apenas na década de 50.
2. TEORIA DO AGIR COMUNICATIVO
Sua teoria discursiva, aplicada à filosofia jurídica, propõe uma tipologia da ação que tenha por base uma compreensão dialógica, relação entre ao menos dois sujeitos capazes de falar e de agir, e um modelo de interação social, o agir comunicativo. Segundo Habermas, a teoria dos atos de fala faz com que seja possível a construção de uma espécie de síntese entre a ação e a linguagem, já que quem fala age e estabelece relações, modifica algo no mundo. Ele nos evidencia também que apenas as ações linguísticas às quais o falante vincula uma pretensão de validade criticável são capazes de levar o ouvinte a aceitar a oferta contida num ato de fala, podendo assim se tornar eficazes como mecanismo de coordenação das ações.
O conceito de agir comunicativo, que tem como pano de fundo o entendimento linguístico como mecanismo de coordenação da ação, faz com que as suposições contrafactuais dos atores que orientam seu agir por pretensões de validade adquiram relevância imediata para a construção e a manutenção de ordens sociais: pois estas mantém-se no modo do reconhecimento de pretensões de validade normativas. Isso demonstra que a tensão entre facticidade e validade, embutida na linguagem e no uso da linguagem, volta ao modo de integração de indivíduos socializados, ao menos comunicativamente, e que deve ser trabalhada pelos participantes.
Sobre sua teoria discursiva, aplicada também à filosofia jurídica, pode ser considerada em prol da integração social e, como consequência, da democracia e da cidadania. Tal teoria coloca a possibilidade de resolução dos conflitos vigentes na sociedade não com uma simples solução, mas a melhor solução - aquela que resulta do consenso de todos os concernidos. A teoria proposta por habermas tem como objetivo dar à razão um limite, pois o endeusamento da racionalidade pode chegar a extremos irracionais.
2.1 DO AGIR ESTRATÉGICO AO AGIR COMUNICATIVO
Habermas sabe que a linguagem, enquanto veículo primário de intercompreensão se sobrecarrega de tarefas no âmbito dessas sociedades, assim ele propõe, então, uma nova e complexa conexão dos conceitos básicos da teoria da ação com os da teoria dos sistemas. Esta impotência obriga-o a integrar a perspectiva sistêmica na teoria da sociedade, tendo em conta dois tipos de coordenação das ações: a que é obtida por intermédio do consenso dos participantes, perspectiva do mundo vivido, e a que é realizada pela via funcional dos observadores, ótica do sistema.
Ao integrar a teoria do agir com a teoria dos sistemas, Habermas, evita uma absorção da primeira pela segunda através de sua noção bipolar de sociedade, pela qual combina as análises hermenêutica e funcionalista.
Na orientação para o sucesso, o individuo persegue os seus interesses individuais, organizando uma estratégia baseada nas conseqüências de suas ações. Para alcançar seus objetivos, vale influenciar outros indivíduos, por meio de armas, bens, ameaças e seduções. E em qualquer eventual cooperação, cada indivíduo só está interessado no que pode ganhar individualmente com isso. Chamaremos esse tipo de ação de “ação estratégica”.
Habermas defende, como proposta para a sociedade, que transitemos progressivamente da ação estratégica para a ação comunicativa. Nesse tipo de ação, a orientação deixa de ser exclusivamente para o sucesso individual, e passa a se denominar como orientação para o entendimento mútuo. Nesse novo âmbito, os atores procuram harmonizar seus interesses e planos de ação, através de um processo de discussão, buscando um consenso. Nota-se que, embora os dois tipos de orientação possuam a marca da racionalidade humana, a grande diferença é que, na ação estratégica a definição da finalidade não abre espaço para ouvir os argumentos dos outros, enquanto no agir comunicativo há um espaço de diálogo, em que se pensa em conjunto sobre quais devem ser os melhores objetivos a serem buscados por um grupo social. O entendimento mútuo, provindo do agir comunicativo, será um importante facilitador da coordenação de ações, e servirá de base para a defesa da democracia no cenário político, com a crítica da repressão, censura e de outras medidas que não propiciam o diálogo dentro da sociedade.
3.O CONCEITO DE MUNDO DA VIDA
A identificação de sistema, por um lado, e mundo vivido, por outro, possibilita especificar duas esferas de reprodução social – material e simbólica – com funções diferentes no plano da integração, uma sistêmica e outra social, associadas a seus respectivos contextos de ação, ou seja, estratégica e comunicativa.
A teoria da ação tem primazia sobre a teoria sistêmica, e isso se evidência pelo fato de ele estabelecer primeiro os eixos de uma teoria da ação que repousa no conceito de agir comunicativo, para, em seguida, incorporar a perspectiva do sistema, e não o contrário. Por esse raciocínio o mundo vivido é um conceito complementar do agir comunicativo, na medida em que o primeiro representa o “fundo” social da ação orientada ao mútuo entendimento e o segundo o “meio” da reprodução simbólica do mundo vivido. Essas formas distintas, inconfundíveis, de coordenação das ações sociais – estratégica e comunicativa – servem de fundamento para a explicação habermasiana do caráter dual do direito moderno.
Segundo o autor, duas esferas coexistem na sociedade: o sistema e o mundo da vida. O sistema refere-se à 'reprodução material', regida pela lógica instrumental (adequação de meios a fins), incorporada nas relações hierárquicas (poder político) e de intercâmbio (economia).
O mundo da vida é a esfera de 'reprodução simbólica', da linguagem, das redes de significados que compõem determinada visão de mundo, sejam eles
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