SOCIOLOGIA JURIDICA - FUNÇÃO SOCIAL
Ensaios: SOCIOLOGIA JURIDICA - FUNÇÃO SOCIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JOHNSOUZA • 27/11/2013 • 983 Palavras (4 Páginas) • 400 Visualizações
ESTUDO DIRIGIDO PARA FIXAÇÃO DE CONTEÚDO - AVI
1. Qual o foco de estudo da ciência política?
A ciência política tem o intuito de analisar os vários aspectos que envolvem o funcionamento das instituições responsáveis pela sociedade: Estado, Governo, Democracia, Legitimidade, Poder.
Pode-se dizer que a Ciência Política é um saber operativo, um instrumento que auxilia na intervenção da realidade que analisamos. Ela nos possibilita a explanar a complexidade que envolve o Estado, o poder, a política, a democracia e o direito (e suas consequências para Sociedade).
2. Qual a acepções do termo Política?
O termo política é derivado do grego antigo politeía, que indicava todos os procedimentos relativos à pólis, ou cidade-estado. Para Maquiavel: A política é a arte de conquistar, manter exercer o poder o governo. Pode se dizer que a política é a ciência moral normativa do governo da sociedade civil
3. Como podemos definir o discurso político?
É um texto argumentativo, fortemente persuasivo, alicerçado por pontos de vista do emissor e por informações que traduzem valores sociais, políticos, religiosos e outros.
4. Como podemos definir o Poder?
Capacidade de submeter a vontade de alguém ou a capacidade de decisão sobre o outro.
5. O que é poder político?
É uma força nascida da vontade social, destinada a conduzir o grupo na obtenção do bem comum, sendo necessário, impor aos membros do grupo determinadas atitudes.
6. Como podemos definir discurso político?
É um texto argumentativo, fortemente persuasivo, em nome do bem comum, alicerçado por pontos de vista do emissor ou de enunciadores que representa, e por informações compartilhadas que traduzem valores sociais, políticos, religiosos e outros.
7. Qual a finalidade do discurso político?
Tem por finalidade a persuasão do outro, quer para que a sua opinião se imponha, quer para que os outros o admirem. Para isso, necessita da argumentação, que envolve o raciocínio, e da eloquência da oratória, que procura seduzir recorrendo a afetos e sentimentos.
8. Defina retórica política.
É uma dinâmica de comunicação dos atores políticos, ou seja, a razão ideológica de identificação imaginaria da verdade política.
9. Conceitue Estado.
É uma figura abstrata criada pela sociedade. Também podemos entender que o Estado é uma sociedade, política criada pela vontade de unificação e desenvolvimento do homem, com intuito de regulamentar, preservar o interesse público.
10. Como podemos definir sociedade política?
É organização determinada de normas de direito positivo, hierarquizada na forma de governantes e governados, que tem por finalidade o bem público.
11. Porque o Estado?
Originou-se da vontade de preservação desse interesse ou bem comum posto que a sociedade natural não detinha os mecanismos (regulamentação) necessária para promover a paz e o bem estar de seus membros. A única forma de preservação do bem comum foi a delegação de poder a um único centro: o ESTADO.
12. Quais são os elementos constitutivos do Estado?
Um governo = apto a ordenar o conjunto das relações sociais.
Soberania = qualidade inerente à sua própria institucionalização.
Povo = expresso primariamente por todos os que se encontram albergados sob sua tutela;
Território = espaço primaz sobre o qual esse poder é exercido;
13. Defina Estado na acepção moderna.
É ordenação que tem por fim específico e essencial a regulamentação global das relações sociais entre
os membros de uma dada população, sobre um dado território, na qual a palavra ordenação expressa a
ideia de poder soberano institucionalizado.
14. Conceitue sociedade.
Sociedade é um conjunto de indivíduos que partilham uma cultura com as suas maneiras de estar na vida
e os seus fins, e que interagem entre si para formar uma comunidade.
15. Defina sociedade política.
É organização baseada nas normas de direito positivo, hierarquizada na forma de governantes e
governados, que tem uma finalidade própria: o bem público.
16. Conceitue Governo.
Refere-se à gestão ou à administração cotidiana dos negócios públicos.
É expresso pelo conjunto de princípios, normas, aparato técnico-administrativo
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