Tópicos do Günther
Abstract: Tópicos do Günther. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Valerius15 • 5/8/2014 • Abstract • 326 Palavras (2 Páginas) • 174 Visualizações
Tópicos do Günther:
• Não se pode abdicar da razão prática, uma vez que para isso é necessário a equidade com princípios corretos aplicados imparcialmente, considerando as circunstâncias extraordinárias;
• Julgar um caso apenas com a aplicação prática da norma não é suficiente, é necessário uma argumentação que explique sua compatibilidade, em virtude de cada norma possuir uma prescrição.
• Uma norma só se discrimina de uma regra caso a primeira tenha a característica de crescente especificidade e não pela qualidade simples. Ou seja, uma regra ampla nunca tornar-se-á norma pelo fato de não ter a especialidade suficiente de regrar um comportamento em si, sendo apenas uma ordem para determinado contingente de pessoas que se adéquam à tal.
• O princípio de universalização “U” busca universalizar o fundamento moral de qualquer norma, restringindo a qualidade das mesmas à condição de serem respeitadas, ou seja, um regulador de conduta.
• O “U” demanda reciprocidade e imparcialidade para que “U” seja realizado de fato. A crítica frente ao “U” forte consiste na abrangência extensa que contém, causando idealismo de sua aplicação pura.
• Validez de uma norma: a norma só será válida se puder ser acatada diante dos efeitos do ato praticado, sendo aceita e considerando a situação especial. Exemplo: mentir é errado, mas mentir para um estado déspota em virtude da vida de um próximo (oposição) é visto como correto (normatividade abstrata, senso). Tanto é que na ditadura brasileira vários seminários e conventos escondiam a oposição perseguida para não ser torturada ou executada.
• Considera-se então: O indivíduo A cometeu X, pois, as consequências de cometer Y seriam moralmente mais graves, visto que a normatividade abstrata tutela tal comportamento. Além disso, “U” não teria sua validez, dada a sua negação entre uma gradiente de pessoas que aprovam a ação X em detrimento da ação Y e suas consequências.
• Conclusão do “U” frente à imprevisibilidade da norma: “U” regula a conduta humana, mas será inválida se não for aceita por todas, dada a situação imprevista.
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