Direito à Greve
Pesquisas Acadêmicas: Direito à Greve. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: EmanueleRocha • 3/3/2015 • 637 Palavras (3 Páginas) • 260 Visualizações
Direito à greve (?)
Segundo a Lei n° 7.783 da Constituição Federal, artigo 1°, é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Ou seja, todo aquele que trabalha tem o direito a lutar por melhores salários e ambientes satisfatórios. É obrigação de a lei definir quais serão os serviços essenciais e preparar o atendimento das necessidades inadiáveis da sociedade.
Assim, a greve é uma garantia constitucional do servidor público civil, devendo ser exercida em sua plenitude, sem punições ou restrições quando exercida dentro da legalidade, sendo necessário que haja lógica e sinceridade nas negociações, preservando sempre o princípio da dignidade da pessoa humana em relação aos vencimentos e respectivos aumentos remuneratórios, de forma a certificar o servidor a sustentar sua família, e ter boas condições de saúde, educação e lazer, acompanhando-se a inflação e, consequentemente, viabilizando sua participação ativa no mercado de consumo, levando-se em conta ainda a enorme carga tributária brasileira que consome, e muito, os rendimentos de qualquer cidadão.
Haverá uma grande desigualdade de forças caso o salário do empregado seja cortado durante a greve, eis que o Estado tem mecanismos de sobrevivência durante o movimento (o Estado, ao contrário de uma empresa, não quebra), podendo, inclusive, postergar uma negociação até o ponto dos empregados públicos em greve não poderem mais manter o movimento grevista, em razão da perda de seus rendimentos e, consequentemente, de seu sustento. Uma luta desigual, partindo da necessidade do servidor de obter o salario, por mais insatisfatório que seja.
Oportuno registrar que muitas das pessoas que hoje abominam a greve não se recordam que as garantias jurídicas de natureza social que possuem aposentadoria, auxílio-doença, licenças, férias, limitação da jornada de trabalho etc. etc. etc., além de direitos políticos como o voto e a representação democrática das instituições públicas aconteceram da organização e da reivindicação dos movimentos operários. Os principais setores que são contra os movimentos grevista, em geral, são pessoas que não entendem e não são atingidas positivamente por esses movimentos. Afinal, quem se beneficia, no final de tudo? Por mais que um serviço essencial seja realizado, a rotina de quem depende desses serviços prestados é completamente alterada, atrapalhando outras relações patrão e empregado, escola e aluno, e diversas outras relações de troca de “favores”.
Negar aos trabalhadores o direito ao salário quando estiverem exercendo o direito de greve equivale, na prática, a negar-lhes o direito de exercer o direito de greve, e isto não é um mal apenas para os trabalhadores, mas para a democracia e para a configuração do Estado Social de Direito do qual tantos nos orgulhamos!
Ora, se a greve é um direito fundamental não se pode conceber que o seu exercício implique o sacrifício de outro direito fundamental, o da própria sobrevivência. Lembrando-se que a greve traduz a própria experiência democrática da sociedade capitalista, não se apresenta correto impor um sofrimento aos trabalhadores que lutam por todos, que, direta ou indiretamente, se beneficiam dos efeitos da greve.
Vale
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