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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE ARAXÁ/MG

Por:   •  10/10/2018  •  Projeto de pesquisa  •  1.041 Palavras (5 Páginas)  •  504 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE ARAXÁ/MG.

xxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, portadora do RG –MG- xxx - SSP/MG, do CPF –xxxxxxxxx e da CTPS n° 24.970, série 0070/MG, PIS 126.58183.10.2, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxx n° 30, Bairro Urciano Lemos, CEP: 38.180-000 Araxá/MG, vem por seu advogado propor a presente

[pic 1]

Em desfavor de xxxxxxxxxxxxxx, empresa inscrita no CNPJ n° xxxxxxxxxxxxxxx, sediada na Rua xxxxxxxxxxxxx, nº xxxxxxx, Quadra 03, lotes 08 e 09, Distrito Industrial, CEP – xxxxxxxxxxxxxxx, na cidade de Araxá/MG pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:

[pic 2]

A 1ª reclamada sempre exerceu suas atividades em seu ramo de atuação, desde o ano de 1966, com o nome fantasia de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx”, conforme se depreende do Comprovante de Inscrição estadual em anexo.

Ocorre que por motivos alheios ao conhecimento da reclamante a empresa sofreu alterações em seu contrato social, passando a se identificar agora pelo nome fantasia de “ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx COURO” (2ª reclamada), permanecendo no entanto instalada no mesmo endereço.

Inobstante a mudança ocorrida no nome fantasia das reclamadas, as mesmas constituem uma única empresa, tendo em vista que ambas exercem a mesma atividade, no mesmo local, com o mesmo acervo e com o mesmo quadro de funcionários.

Ora, a alteração na estrutura social da empresa  não passa de uma maneira que a empresa se valeu para burlar a lei e não cumprir com suas obrigações trabalhistas .

Neste diapasão, inobstante ter a empresa mudado de nome, o fato de ainda manter-se na mesma atividade econômica, com os mesmos sócios, no mesmo local, com o mesmo acervo e com o mesmo quadro de funcionários, este deverá responder por todos os passivos trabalhistas a que o reclamante faz jus.

[pic 3]

Na data de 05/06/2004 a reclamante ingressou nos quadros de funcionários da reclamada, exercendo a função de mensageira, recebendo  R$25,00 por dia, conforme copia da ata de sentença em anexo.

Na data de 18/08/2006, tão logo ficou sabendo da gravidez da reclamante, a reclamada a dispensou sem sequer lhe ser concedido o aviso prévio e tampouco o pagamento dos direitos rescisórios e indenizatórios.

Ocorre que tal dispensa foi arbitrária, uma vez que na época em que a obreira teve seus serviços dispensados encontrava-se grávida, sendo certo inclusive que a mesma já havia informado à reclamada tal fato.

Tal fato foi uma flagrante transgressão à legislação vigente, notadamente dos artigos 391 a 393 da CLT, artigo 7º, inciso XVIII e artigo 10, inciso II, alínea "b", do ADCT da Constituição Federal, que lhe asseguram a estabilidade provisória em virtude do estado de gestação em que se encontra.

Diante da nulidade de tal despedida, a reclamante ingressou em juízo com a reclamatória trabalhista de nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, requerendo:

Reconhecimento da estabilidade gestacional da reclamante e da  manutenção do contrato de trabalho, pela continuidade da relação empregatícia.

Reintegração da obreira aos quadros de funcionários da reclamada, na função que exercia.

Pagamento de Salários e demais vantagens como se ainda estivesse no emprego (salários, horas extras, etc.) da data de sua dispensa até a data de sua efetiva reintegração, Férias cumuladas pelo terço constitucional no que tange ao período remanescente de estabilidade; 13º salários do período remanescente de estabilidade e os Depósitos para o FGTS + 40%, referente ao período de estabilidade.

Após instrução processual foi reconhecido o vinculo de emprego entre as reclamadas e a obreira, foram deferidos à reclamante o direito à reintegração ao emprego, o pagamento dos salários vencidos e vincendos desde o despedimento até 05 meses após o parto, e ainda o efetivo deposito do FGTS na conta vinculada da reclamante das parcelas vendidas e vincendas.

Ocorre que, naquela oportunidade, a reclamante não requereu o pagamento dos 13º salários vencidos, e nem mesmo as férias vencidas.

Desta forma, faz jus ao pagamento de tais parcelas, que deverão se pagas da seguinte forma:

  1. DAS FÉRIAS VENCIDAS. 

A reclamante faz jus às férias integrais e em dobro do período de 05/06/2004 a 05/06/2005, férias integrais do período de 06/06/2005 a 06/06/2006 e férias proporcionais do período de 06/06/2006 a 06/03/2007, férias estas que devem ser acrescidas de 1/3, nos termos do art. 7º, XVII, da Constituição Federal.

  1. DO 13º SALÁRIO

A reclamante também não recebeu o 13º proporcional de 2004 (6/12), 13º integral do ano de 2005, 13º integral de 2006 e 13º proporcional do ano de 2007 (3/12).

[pic 4]

Que por ser pobre, no sentido legal, não podendo demandar sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, a reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita e, para tanto junta à presente “Declaração de Miserabilidade”.

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