O PROGRAMA TERRA LEGAL: A CONTRARREFORMA AGRÁRIA NA AMAZÔNIA E A (RE)PRODUÇÃO DOS CONFLITOS PELA TERRA E PELO TERRITÓRIO NO CONE-SUL DE RONDÔNIA-BRASIL
Por: alysonpop • 11/4/2018 • Artigo • 1.013 Palavras (5 Páginas) • 341 Visualizações
O PROGRAMA TERRA LEGAL: A CONTRARREFORMA AGRÁRIA NA AMAZÔNIA E A (RE)PRODUÇÃO DOS CONFLITOS PELA TERRA E PELO TERRITÓRIO NO CONE-SUL DE RONDÔNIA-BRASIL.
Alyson Fernando Alves Ribeiro
Geógrafo, doutorado do Programa de Pós-Graduação em Geografia/ Universidade Federal de Sergipe (Brasil)
Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.
Becario de Excelencia del Gobiemo de Mexico /Convocatoria para extranjeros- 2017 .
alyson_pop17@hotmail.com
Ricardo Gilson da Costa Silva
Docente do Programa de Pós-Graduação em Geografia/ Universidade Federal de Rondônia (Brasil)
Doutor em Geografia Humana (USP)
rgilson@unir.br
Josefa de Lisboa Santos
Docente do Programa de Pós-Graduação em Geografia/ Universidade Federal de Sergipe (Brasil)
josefalisboa@uol.com.br
A situação fundiária de cerca de metade da Amazônia Legal é incerta. A região engloba uma superfície de, aproximadamente, 502,2 milhões de hectares correspondentes a cerca de 60% do território brasileiro, e foi instituída com o objetivo de delimitar os limites geográficos do território da governança das políticas públicas que iriam remover a Amazônia do isolamento e do subdesenvolvimento econômico, promovendo seu arranque histórico ao desenvolvimento. O Programa Terra Legal institucionalizado pela Lei 11.952/09, evidencia que o Estado brasileiro limitou a regularização fundiária como principal mecanismo de acesso à terra em substituição da política nacional de reforma agrária. A regularização fundiária é um instrumento de cunho político-jurídico que tem como foco principal a legalização das ocupações. Trata-se do reconhecimento do direito de posse que as famílias têm por utilizarem terras públicas devolutas há décadas através da concessão de títulos de propriedade. A leitura de Ramos Filho (2013) mostra que a regularização fundiária evidencia a opção política do Estado e dos governos em não confrontar a classe proprietária de terras, o que não altera a estrutura da propriedade, uma vez que o instrumento que produz desconcentração do território é a desapropriação prevista na Constituição Federal. O presente artigo busca discutir este mecanismo de regularização fundiária em terras federais da Amazônia ocupadas por camponeses posseiros e suas consequências na (re)produção de conflitos pela terra e pelo território no Cone-Sul do estado de Rondônia, localizado na Amazônia Ocidental brasileira. Metodologicamente deliberamos em analisar os dados referentes à titulação tendo como recorte temporal os dois primeiros triênios do Programa: o primeiro de 2009-2011 e o segundo de 2012-2014. Além de apresentar gráficos e cartogramas que desvelam a perenidade da conflitualidade e os sujeitos da questão agrária do Cone-Sul rondoniense a partir de dados coletados pela Comissão Pastoral da Terra (CPT). O território do Cone-Sul é composto pelos municípios de Vilhena, Cerejeiras, Cabixi, Pimenteiras, Colorado do Oeste, Corumbiara e Chupinguaia. Com base nas análises de Girardi (2008), possui uma configuração fundiária marcada por inúmeras posses, com predominância de grandes e médias propriedades, com forte presença da grilagem. Desta forma, as contradições do processo de regularização das posses no qual os posseiros têm acesso ao título da terra, não impedem a expropriação e a violência do campesinato. A geografia dos conflitos agrários cresceu no Cone-Sul rondoniense, (re)produzindo conflitos pela terra e pelo território. Dentre os fatores relacionados, podemos destacar o avanço do agrohidronegócio mediante o processo de monopolização do território pelas tradings do agronegócio (Cargill e Maggi) gesta uma particularidade no espaço agrário rondoniense: a formação do território do agronegócio da soja (SILVA, 2010; 2015). Outro vetor do aumento dos conflitos pela terra, diz respeito às ações de anulação de Contratos de Alienação de Terras Públicas (CATPS). O processo de legalização de posses em glebas públicas da União, promovido pelo Programa Terra Legal, aqueceu o mercado de terras, fazendo com que os “proprietários” das fazendas abandonadas, algumas destas ocupadas por posseiros, retomassem suas “posses”. Com a monopolização do território, muitos produtores (médios e grandes) migraram para Rondônia, expandindo,
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